Eduardo Azeredo

político brasileiro

Eduardo Brandão de Azeredo GCIHGOMM (Belo Horizonte, 9 de setembro de 1948)[3] é um engenheiro econômico e político brasileiro, ex-membro do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Por Minas Gerais, foi governador, senador e deputado federal, além de prefeito da capital Belo Horizonte.

Eduardo Azeredo
Eduardo Azeredo em 2006.
Deputado federal por Minas Gerais
Período 1º de fevereiro de 2011
a 19 de fevereiro de 2014
Senador por Minas Gerais
Período 1º de fevereiro de 2003
a 1º de fevereiro de 2011
34.º Governador de Minas Gerais
Período 1º de janeiro de 1995
a 1º de janeiro de 1999
Vice-governador Walfrido dos Mares Guia
Antecessor(a) Hélio Garcia
Sucessor(a) Itamar Franco
47.º Prefeito de Belo Horizonte
Período 1º de abril de 1990
a 1º de janeiro de 1993
Vice-prefeito Nenhum
Antecessor(a) Pimenta da Veiga
Sucessor(a) Patrus Ananias
Vice-Prefeito de Belo Horizonte
Período 1º de janeiro de 1989
a 1º de abril de 1990
Prefeito Pimenta da Veiga
Antecessor(a) Sem dados
Sucessor(a) Célio de Castro
Dados pessoais
Nascimento 9 de setembro de 1948 (74 anos)
Belo Horizonte, Minas Gerais
Nacionalidade brasileiro
Alma mater Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG)
Prêmio(s)
Partido PSDB (1988–2019)
Sem partido (2019–presente)
Profissão engenheiro econômico
engenheiro mecânico
político

No Senado Federal foi Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, e na Câmara dos Deputados foi Presidente da Comissão de Ciência Tecnologia e Comunicações em 2012. É autor de projetos de lei relevantes, como a obrigatoriedade dos carros já vir com Air bag de fábrica a partir de 2014.

Foi denunciado pelo Ministério Público por peculato e lavagem de dinheiro na Ação Penal 536, sendo condenado em primeira instância em dezembro de 2015 e em segunda instância em agosto de 2017, e em maio de 2018 seu último recurso no TJMG foi negado pelos desembargadores que pediram o imediato cumprimento da pena. Eduardo Azeredo se entregou à polícia civil de Minas Gerais para cumprimento da pena de vinte anos e um mês no dia 23 de maio de 2018.[4]

BiografiaEditar

Graduado em Engenharia mecânica pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais com pós-graduação em Engenharia econômica pela Fundação Dom Cabral. Desde a década de setenta é analista formado pela IBM do Brasil, onde trabalhou por onze anos, presidiu várias empresas estatais de informática, Prodemge (Governo de Minas Gerais), Prodabel (Prefeitura de Belo Horizonte), Serpro (Ministério da Fazenda) e da área privada a Belgo Mineira Sistemas, hoje Arcelor Mittal Sistemas. Foi um dos fundadores do PSDB em 1988, a que é filiado. Vice-prefeito de Belo Horizonte da chapa encabeçada por Pimenta da Veiga eleitos em 1988, assumiu a prefeitura com a renúncia deste para disputar a eleição majoritária em 1990. Foi eleito Governador de Minas Gerais em 1994 vencendo o 2º turno contra Hélio Costa. No ano seguinte, Azeredo foi admitido pelo presidente Fernando Henrique Cardoso à Ordem do Mérito Militar no grau de Grande-Oficial especial.[1] Em 1997, foi agraciado com a Grã-Cruz da Ordem do Infante D. Henrique de Portugal.[2]

Em 1998, disputou a reeleição ao governo de Minas, mas foi derrotado por Itamar Franco no 2º turno. Em 2002, foi eleito Senador com mais de 4 milhões de votos. Nas eleições de 2010 foi eleito deputado federal. É autor da lei "Robin Hood" [5], lei esta que tornou possível que os municípios mais carentes do estado de Minas obtivessem mais recursos na repartição do ICMS em função da aplicação de políticas públicas. Em seu Governo os recursos da área de Educação atingiram 45% da Receita estadual, um recorde na área, onde foram criados os Consórcios Municipais de Saúde e implantado o Programa Saúde da Família. A rodovia Fernão Dias (BH/São Paulo) foi duplicada em 576 Km.

Em 2003, foi autor do Projeto de Lei 1503/03, que foi sancionado como a Lei 10740/03.[6] A lei fez com que as urnas eletrônicas brasileiras passassem a produzir um arquivo digital usando criptografia e assinatura digital chamado arquivo digital do voto, substituindo o requerimento anterior, da Lei 10480/02.[7]

No Senado Federal foi Presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional de 2009 a 2011. Na Câmara dos Deputados foi Presidente da Comissão de Ciência Tecnologia e Comunicações em 2012.

Em fevereiro de 2015 assumiu as funções de Consultor de Assuntos Internacionais da Federação das Indústrias de Minas Gerais (FIEMG). Em dezembro de 2015 foi nomeado Consul Honorário da Coreia do Sul em Minas Gerais.

Projeto de lei de crimes cibernéticosEditar

 Ver artigo principal: Marco Civil da Internet

Em 2003 foi Relator no Senado do PLC 89, de 2003 (inicialmente PL 84, de 1999, na Câmara dos Deputados), que continha a discussão até hoje polêmica da definição dos crimes eletrônicos como: difusão de vírus, acesso não autorizado mediante quebra de dispositivo de segurança, cópia de senhas ou outras informações pessoais, "phishing" ou estelionato eletrônico, ataques a redes de computadores, clonagem de cartões de crédito e débito e os mesmos crimes quando praticados por militares. O projeto também tipifica como delito o ato de acessar conteúdo protegido por direitos autorais, como vídeos, músicas e seriados, estabelecendo a pena de 1 a 3 anos, dobrada caso se comprove que o usuário distribuiu o material.

Em abril de 2013 o PL 84/99, relatado por Eduardo Azeredo, foi sancionado como lei. Conhecida como “Lei Azeredo” por ter sido o deputado o relator no Senado e na Câmara, ficou em tramitação por 13 anos. Ela modifica o Código Penal para tornar crime a clonagem de cartões de crédito ou débito, equiparando este delito à falsificação de documentos particulares, além de determinar que órgãos da polícia judiciária criem delegacias especializadas. Há ainda uma modificação na Lei Afonso Arinos para estipular que conteúdos racistas ou discriminatórios sejam retirados do ar imediatamente.

A proposta modifica oito leis brasileiras para que possam abranger os "infodelitos", entre eles, clonagem de cartões e celulares, difusão de vírus, roubo de senha e pornografia infantil. O texto foi aprovado por unanimidade. A proposta é respaldada pela Convenção sobre o Cibercrime conhecida por Convenção de Budapeste, assinada por nações do Conselho da Europa, Estados Unidos, Canadá, Coreia do Sul África do Sul e Japão,dentre outras nações.

Existe outro PL no Senado derivado do PL de Azeredo, que a partir de 2011, já eleito Deputado Federal, depois de várias tratativas com a liderança do Governo sobre o PL 84, de 1999, face a restrições regimentais de mudanças no texto enviado pelo Senado, chegou-se ao consenso de oferecer novo projeto de lei, mais reduzido e alterando o PL 84 (o PL Azeredo), mantendo a tipificação da clonagem de cartões de crédito e débito e a tipificação do racismo, de maneira que pudesse ser sancionado pela Presidente da República, na forma da Lei n° 12.737, de 30 de novembro de 2012.

Mas o fato determinante da definição do consenso foi a ocorrência da liberação pela Internet de fotos íntimas da atriz Carolina Dieckmann, vítima de um vírus ou trojan que permitiu a captura das fotos depois da abertura do correio eletrônico pela atriz - o conhecido “phishing eletrônico”.

O projeto de lei, reduzido, também chamado de PL alternativo, foi sancionado como Lei n° 12.737, de 30 de novembro de 2012, ficando conhecida como Lei Carolina Dieckmann, e tipifica apenas a invasão de dispositivos informáticos protegidos, mediante quebra da proteção, e suas consequências, ou circunstâncias complementares ou secundárias, como a difusão de vírus, roubo de senhas e informações, dano, destruição de dados e alteração e dificultação de funcionamento. A Lei agrava a pena se o crime é cometido contra Presidente da República, Governadores, Poder Judiciário e assim por diante.

Em abril de 2013, o então deputado Azeredo apresentou novo projeto de lei [8], que tipifica a conduta do “phishing eletrônico” ou estelionato informático.

Os chamados crimes eletrônicos autônomos, que independem de invasão, continuaram sem ser tipificados, tal como o "phishing eletrônico" ou estelionato eletrônico já citado, a falsificação de dispositivos eletrônicos ou a destruição de dados eletrônicos, dentre outras condutas criminosas.

Outros projetos de sua autoriaEditar

Eduardo Azeredo, juntamente com o ex-senador Flávio Arns, é autor do projeto que regulamenta a meia-entrada em eventos artísticos e culturais. De acordo com o texto terão direito a pagar 50% do valor total do ingresso estudantes, pessoas com deficiência, jovens carentes de baixa renda e idosos acima de 60 anos. O projeto também estabelece uma cota do benefício da meia-entrada a 40% do total de ingressos e regula a emissão das carteiras estudantis. O documento terá validade de um ano e modelo único nacional padronizado a ser emitido pelos Diretórios Acadêmicos, DCEs, UNE, UBES, Associação dos Pós-graduandos, além de entidades estaduais e municipais efetivamente existentes e filiadas às entidades nacionais. Em abril de 2013, este projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados do Brasil.

O parlamentar ainda é autor do PL 87/2010, que dispõe sobre a contratação de serviços de terceiros conciliando empregados e empregadores; e ainda de dois projetos para o avanço da educação, com foco no acesso à universidade. O primeiro permite a utilização dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagamento de parcelas de anuidade escolar do trabalhador ou de seus filhos dependentes até 24 anos; e outro eleva os valores e cria faixas dedutíveis do Imposto de Renda para despesas com educação, com diferenciação para os níveis de ensino.

Lei do Air Bag, também de autoria de Azeredo, prevê que todos os novos modelos lançados saiam de fábrica com o dispositivo de segurança a partir de 2014. Eduardo Azeredo também foi um dos defensores da Emenda 29 como forma de aumentar recursos para a saúde.[9]

PrivatizaçõesEditar

Em sua administração como governador de Minas Gerais, Azeredo deu continuidade as privatizações das empresas mineiras, em particular do sistema financeiro, como o Banco do Estado de Minas Gerais - BEMGE e o Banco de Credito Real de Minas Gerais.[10]

A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) teve um terço das suas ações vendidas, sem a perda do controle acionário pelo Estado, por valores três vezes superiores aos de mercado da época. Porém Azeredo foi derrotado nas eleições de 1998, quando tentou se reeleger governador de Minas, e o novo governador Itamar Franco, ao assumir o governo, conseguiu anular o acordo de acionistas na justiça, argumentando que o Acordo não fora aprovado pela Assembleia Legislativa.[carece de fontes?]

Denúncias do Ministério Público de Minas GeraisEditar

Azeredo, no final do mês de setembro de 2005, foi acusado pelo Ministério Público de ter se beneficiado de um patrocínio a eventos tradicionais e assim desviando dinheiro público, que teria sido usado na sua campanha de 1998 ao Governo do Estado. É o chamado "valerioduto" tucano, proporcionando prejuízos de 2,7 milhões de reais ao Estado de Minas Gerais.

O patrocínio foi realizado no ano de 1998, na forma de três eventos internacionais, que realmente ocorreram durante seu mandato de governador, o Enduro da Independência, uma prova de resistência de motocicletas em trilhas históricas, o Iron Biker uma prova de resistência de bicicletas e o SuperCross, prova indoor, em pista montada com terra em ginásio poliesportivo.

A denúncia ocorreu durante a campanha para governador, promovida pelo outro candidato e não foi aceita pela Justiça Eleitoral de Minas Gerais, que não a julgou procedente. Mas ao ensejo do “mensalão” denunciado em 2005 pelo deputado Roberto Jefferson, o Ministério Público de Minas entendeu de fazer a juntada da denúncia, uma vez que Azeredo era o presidente nacional do PSDB.

Instaurado o inquérito pela Polícia Federal, a pedido do STF, apresentou ao STF, a cópia de um suposto recibo assinado por Azeredo. Inquirido pela Polícia Federal sobre o original, Nilton Monteiro nunca o apresentou. Na denúncia apresentada em 2007 pelo Procurador Geral este não fez menção sobre o documento que acabou aceito pelo ministro Relator Joaquim Barbosa e outros ministros como Cesar Peluso, mesmo com farta documentação pericial contrária.[11][12]

Mensalão tucanoEditar

 Ver artigo principal: Mensalão tucano

O chamado "mensalão tucano", segundo o Ministério Público, foi um esquema de caixa dois organizado com vistas à reeleição de Eduardo Azeredo ao governo de Minas Gerais, em 1998.[13]. Azeredo não foi reeleito, sendo sucedido por Itamar Franco.

Em 22 de novembro de 2007, Azeredo, então senador, foi denunciado formalmente pelo procurador Antônio Fernando de Souza junto ao Supremo Tribunal Federal (STF),"…como um dos principais mentores e principal beneficiário do esquema implantado.".[14]

A maioria dos ministros do STF decidiu pela aceitação da denúncia. Votaram a favor da sua aceitação os ministros Joaquim Barbosa (relator), Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello. Já os ministros Dias Toffoli, Eros Grau e o então presidente da Corte, Gilmar Mendes, votaram pela sua rejeição. A aceitação da ação tornou Eduardo Azeredo (PSDB-MG) réu pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro.

Em sua participação no contraditório, o Ministro Gilmar Mendes assim se expressou: "A análise de uma denúncia deve ser revestida dos maiores cuidados por parte de todos nós, julgadores, sempre tendo em vista a imposição constitucional de resguardo dos direitos e garantias individuais. Quando se fazem imputações incabíveis, dando ensejo à persecução criminal injusta, viola-se também o princípio da dignidade da pessoa humana".[15]

O Ministro Eros Grau foi o segundo a divergir do relator, votando pela rejeição total da denúncia. "Não vejo vínculo do acusado com os crimes de que se cuida", disse, lembrando que, no julgamento do inquérito que deu origem à Ação Penal 470 – o chamado "Processo do Mensalão"-, ele também votara pela rejeição de alguns pontos daquela denúncia, porque se baseavam apenas em ilações. O ministro concluiu seu voto revelando que, na dúvida, tem preferido seguir a tendência de privilegiar o estado de direito, e não o estado policial”.[15]

E por sua vez o Ministro Dias Toffoli afirmou em seu voto, não ver ligação entre o então governador e os crimes a ele atribuídos: "De tudo o que li dos autos – em 42 volumes –, eu não vi um ato sequer praticado por Eduardo Azeredo".[16]

Em nota oficial à imprensa, o PSDB solidarizou-se com seu filiado:

"A bancada do PSDB no Senado acata a decisão da mais alta Corte do país, porém reafirma sua plena confiança na honradez e na lisura desse companheiro",[17] declarou o senador Arthur Virgílio, líder do PSDB.

Renúncia ao mandato de deputadoEditar

Em 7 de fevereiro de 2014, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a condenação de Azeredo a 22 anos de prisão. No dia 19 do mesmo mês, Azeredo decidiu renunciar ao mandato e se afastar da vida pública.[18][19]

Em virtude da renúncia ao mandato de parlamentar, os ministros do STF entenderam por 8 votos a 1 que Azeredo perdia o foro privilegiado, de modo que a Ação Penal 536, movida contra ele, deveria retornar ao juízo de primeira instância.[20] Embora Azeredo tivesse renunciado em meio ao processo, os magistrados entenderam que a renúncia não fora uma manobra procrastinatória, visando a prescrição, tendo sido Joaquim Barbosa o único a votar por manter o processo no Supremo.[21] Assim, os autos da Ação Penal 536, ajuizada contra Eduardo Azeredo, foram remetidos para a primeira instância da Justiça de Minas Gerais.

Em 16 de dezembro de 2015 o processo contra Azeredo, que tramita na 9ª Vara Criminal do Fórum Lafayette, em Minas Gerais, foi concluído em primeira instância com sentença condenatória proferida pela Juíza responsável.[22]

CondenaçãoEditar

Azeredo foi condenado em primeira instância em 16 de dezembro de 2015, a 20 anos e dez meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. O recurso foi apresentado ao TJMG no início de maio de 2016.[23]

Em 23 de agosto de 2017 o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), vencido o relator por 2 votos a 1, manteve em segunda instância a condenação de Azeredo na Ação Penal 536, processo conhecido como mensalão mineiro. A pena foi levemente reduzida para 20 anos e um mês de prisão. No entanto, os magistrados não determinaram a prisão de imediato, por entender que antes é preciso exaurir todos os recursos no tribunal.[24]

Em 22 de maio de 2018, a turma de desembargadores da 5º Câmara Criminal rejeitaram o último recurso com efeito suspensivo possível de ser apresentado pela defesa de Eduardo Azeredo na segunda instância, na Justiça de Minas Gerais, determinando a execução imediata da pena.[25][26][27]

Em 23 de maio de 2018, após ser considerado foragido pela Polícia Civil[28], Eduardo Azeredo se entregou em Belo Horizonte para cumprimento da pena. [29]

Saída do PSDBEditar

Em 8 de maio de 2019, um ano após se entregar a Polícia Federal, Azeredo desfiliou-se do PSDB após 31 anos no partido.[30]

Referências

  1. a b BRASIL, Decreto de 29 de março de 1995.
  2. a b «Cidadãos Estrangeiras Agraciados com Ordens Nacionais». Resultado da busca de "Eduardo Brandão de Azeredo". Presidência da República Portuguesa (Ordens Honoríficas Portuguesas). Consultado em 3 de março de 2022 
  3. «Biografia». Senado Federal. Arquivado do original em 24 de setembro de 2015 
  4. Prazeres, Leandro (23 de maio de 2018). «Condenado à prisão pelo mensalão tucano, Eduardo Azeredo entrega-se à polícia». UOL Notícias - Política. Consultado em 25 de maio de 2018 
  5. "Robin Hood" de 1995
  6. Lei 10.740/03
  7. Lei 10.408/02
  8. Projeto de Lei 5485, de 2013
  9. «Lei do airbag pode tirar Brasil do atraso na segurança automotiva». Uol. 7 de junho de 2008. Consultado em 21 de março de 2017 
  10. «Minas é autorizado a vender dois bancos». Folha de S.Paulo. Uol. 31 de outubro de 1996 
  11. O Globo. «Promotoria aponta desvio de R$ 2,7 mil em gestão de Azeredo». Consultado em 29 de setembro de 2009 
  12. Folha Online. «Promotoria aponta desvio de R$ 2,7 mi em gestão Azeredo». Consultado em 29 de setembro de 2009 
  13. Dois pesos, duas medidas. Por Walter Maierovitch. Carta Capital, 5 de outubro de 2013.
  14. SOUZA, Antonio Fernando Barros e Silva de, Procurador Geral da República. Denúncia., Ministério Público Federal, 20 de novembro de 2007
  15. a b STF aceita denúncia contra o senador Eduardo Azeredo pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Notícias STF, 3 de dezembro de 2009.
  16. Ministro Dias Toffoli vota pela rejeição total da denúncia contra Eduardo Azeredo (íntegra do voto). Notícias STF, 3 de dezembro de 2009.
  17. GÓIS, Fábio. Em nota, PSDB sai em defesa de Azeredo, réu no STF.[ligação inativa] CongressoemFoco, 4 de Dezembro de 2009.
  18. Carlos Eduardo Cherem. «Réu no mensalão mineiro, tucano Azeredo renuncia ao mandato». Consultado em 21 de março de 2017 
  19. Réu no mensalão mineiro, tucano Azeredo renuncia ao mandato. Por Carlos Eduardo Cherem. UOL, 19 de feveriro de 2014.
  20. STF decide que ex-deputado Eduardo Azeredo deve ser julgado na 1ª instância. Notícias STF, 27 de março de 2014.
  21. Fernanda Calgaro. «STF manda ação de Azeredo no mensalão tucano para MG». Uol 
  22. Réu do mensalão mineiro, Azeredo diz que vai se aposentar. Por Marcelo Portela. Estadão, 19 de fevereiro de 2015.
  23. «Ex-governador Eduardo Azeredo é condenado a 20 anos de prisão em MG». Uol. 16 de dezembro de 2015 
  24. «Justiça mineira mantém condenação de Eduardo Azeredo em segunda instância». Agência Brasil. EBC. 23 de agosto de 2017. Consultado em 23 de fevereiro de 2018 
  25. Thaís Pimental e Nathália Bueno (22 de maio de 2018). «Desembargadores rejeitam recurso de Azeredo e determinam prisão imediata». G1. Globo.com. Consultado em 22 de maio de 2018 
  26. Carlos Eduardo Cherem (22 de maio de 2018). «TJ-MG nega último recurso e decreta prisão imediata de Azeredo». Uol. Consultado em 22 de maio de 2018 
  27. Guilherme Venaglia (22 de maio de 2018). «Mensalão mineiro: TJ-MG decreta prisão de Eduardo Azeredo». Veja. Abril. Consultado em 22 de maio de 2018 
  28. «Ex-governador de MG Eduardo Azeredo é considerado foragido, diz Polícia Civil». G1 
  29. «Azeredo se entrega em delegacia de Belo Horizonte». O Globo. 23 de maio de 2018 
  30. «Preso há um ano, Azeredo deixa o PSDB». O Antagonista 

Ligações externasEditar

Precedido por
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1990—1992
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Governador de Minas Gerais
1995—1999
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