Tribunal Federal de Recursos
O Tribunal Federal de Recursos (TFR) foi um dos órgãos máximos do Poder Judiciário do Brasil.
Criado pela Constituição de 1946 (arts. 103/105), tinha como função os julgamentos de ações em que constasse, como interessada, a União ou autoridade federal, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar. [1]
Originalmente, era composto por nove juízes, nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pelo Senado Federal, sendo seis deles dentre magistrados e três dentre advogados e membros do Ministério Público. [1] [2]
A partir de 1965, com a recriação da justiça federal de primeira instância, passou a julgar os recursos dali originários e, ainda, os conflitos de jurisdição entre os juízes federais.[2]
O Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, emendando a Constituição, alterou sua composição para treze juízes, sendo oito entre magistrados e cinco entre advogados e membros do Ministério Público. [3]
Havia previsão constitucional de criação de outros Tribunais Federais de Recursos, através de lei, mediante proposta do próprio tribunal e aprovação do Supremo Tribunal Federal (STF), em diferentes regiões do país.
Com a Constituição de 1967, seus membros passaram a ser denominados de ministros e foi prevista a criação, por lei complementar, de mais dois tribunais, sediados em Pernambuco e em São Paulo, com um número menor de magistrados [4] (previsão esta retirada com a edição da Emenda Constitucional nº 1, de 1969 [5]).
A Emenda Constitucional nº 7, de 1977 alterou sua composição para vinte e sete ministros, sendo quinze dentre juízes federais, indicados em lista tríplice pelo próprio tribunal, quatro dentre membros do Ministério Público Federal, quatro dentre advogados e quatro dentre magistrados ou membros do Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal [6] (e dos Territórios, de acordo com a Emenda Constitucional nº 16, de 1980 [7]).
Com a Constituição de 1988, foi extinto e, em seu lugar, criados cinco Tribunais Regionais Federais (TRF), ocorrendo a descentralização prevista desde 1965, passando os seus ministros a integrar o recém-criado Superior Tribunal de Justiça (STJ). [8]
O último membro do TFR em atividade, no STJ, foi o ministro Nilson Vital Naves, cujo limite de idade (70 anos) foi atingido em 28 de abril de 2010.
Ministros
editarForam ministros do Tribunal Federal de Recursos:[9] [10]
Ver também
editarReferências
- ↑ a b www.planalto.gov.br http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao46.htm. Consultado em 17 de janeiro de 2021 Em falta ou vazio
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(ajuda) - ↑ a b «Antecedentes». www.stj.jus.br. Consultado em 17 de janeiro de 2021
- ↑ «AIT-02-65». www.planalto.gov.br. Consultado em 17 de janeiro de 2021
- ↑ www.planalto.gov.br http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm. Consultado em 17 de janeiro de 2021 Em falta ou vazio
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(ajuda) - ↑ «Emc1». www.planalto.gov.br. Consultado em 17 de janeiro de 2021
- ↑ «Emc7». www.planalto.gov.br. Consultado em 17 de janeiro de 2021
- ↑ «Emc16». www.planalto.gov.br. Consultado em 17 de janeiro de 2021
- ↑ www.planalto.gov.br http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Consultado em 17 de janeiro de 2021 Em falta ou vazio
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(ajuda) - ↑ «Ministros inativos do STJ». Superior Tribunal de Justiça. Consultado em 22 de agosto de 2014
- ↑ «Ministros do TFR». Superior Tribunal de Justiça. Consultado em 22 de agosto de 2014