Justiça Federal
A Justiça Federal Comum é um dos âmbitos do Poder Judiciário do Brasil. É formada por juízes federais, que representam a primeira instância, e os Tribunais Regionais Federais (TRF), de segunda instância. Possui competência para julgar ações nas quais a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas figurem como autoras ou rés, bem como intervenientes de qualquer natureza, exceto aquelas competentes à Justiça Federal Especializada (eleitoral, trabalhista ou militar).
Também detém competência para processar ações de cunho internacional, sobre direitos indígenas, relacionadas à nacionalidade, casos de grave violação aos direitos humanos, dentre outros.[1][2]
O Conselho da Justiça Federal (CFJ) é o órgão central da Justiça Federal, incumbindo-lhe a supervisão administrativa e orçamentária, além de dispor de poderes correcionais.[3] A Justiça Federal conta com cinco Tribunais Regionais Federais, 790 varas instaladas e 194 Juizados Especiais autônomos distribuídos em cada uma das 27 unidades da federação.[4] Há 1.209 juízes, 984 juízes substitutos[5] e 139 desembargadores em todo o país.[6] As decisões proferidas por estes magistrados são recorríveis ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), a depender do caso.[7]
História
editarSéculo XIX até meados do XX
editarA Justiça Federal foi criada no Brasil através do Decreto n.º 848, de 11 de outubro de 1890, de autoria do Governo Provisório que proclamou a República, sendo composta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelos chamados Juízes de Secção, um para cada estado. Os juízes seccionais eram nomeados pelo presidente da República, sem previsão de concurso público. Além dos seccionais, que eram vitalícios, havia a previsão de juízes federais substitutos, que cumpriam mandatos de seis anos, também nomeados pelo presidente da República.[8][9]
Com a Constituição de 1891, foram acrescentados à estrutura da Justiça Federal os Tribunais Federais, que não chegaram, entretanto, a ser efetivamente criados no período de vigência daquela Carta e o STF atuava como tribunal de segunda instância.[10] Pela Lei n.º 221, de 20 de novembro de 1894, foram criados os Juris Federais, com competência para o julgamento de matéria penal e foi instituída a figura do juiz suplente do substituto de juiz seccional, que tinham mandato de quatro anos, com nomeação feita pelo Executivo Federal.[11] Ainda na vigência da Constituição de 1891, foi criada uma segunda "seção" (vara) federal no Distrito Federal, pelo Decreto n. 1152, de 7 de janeiro de 1904,[12] e, posteriormente, uma terceira, pelo Decreto n. 4848, de 13 de agosto de 1924, que também criou as segundas seções de Minas Gerais e São Paulo,[13] esta última extinta pelo Decreto n. 22169, de 5 de dezembro de 1932.[14]
Com a Constituição de 1934, havia nova previsão de criação dos Tribunais Federais, sendo o Supremo Tribunal Federal extraído da estrutura da Justiça Federal.[15] Contudo, com a Constituição de 1937, foi extinta a Justiça Federal de primeiro grau (artigos 182 e 185). As causas de interesse da União continuaram a ser julgadas em juízos especializados, só que nas justiças dos Estados, denominados de varas dos feitos da Fazenda Nacional, com previsão de recurso diretamente ao STF (art. 109).[16] Regulamentando a extinção da Justiça Federal de primeiro grau, foi editado o Decreto-Lei n. 6, de 16 de novembro de 1937, que extinguiu os cargos de juiz federal e os dos respectivos escrivães e demais serventuários (art. 1.º), permitindo a nomeação dos mesmos para outros cargos na estrutura da justiça local do Distrito Federal.[17] Os juízes substitutos foram colocados em disponibilidade pelo tempo restante dos respectivos mandatos (Decreto-Lei n. 327, de 14 de março de 1938).[18]
De 1946 a 1988
editarSurgiu, com a Constituição de 1946, o Tribunal Federal de Recursos (TFR), com a competência originária de julgar mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, do próprio tribunal ou seu presidente e, como competência recursal, julgar as causas decididas em primeira instância quando houvesse interesse da União ou crimes praticados contra seus bens, serviços e interesses.[19] Com a efetiva instalação do TFR, que se deu após a edição da Lei n. 33, de 13 de maio de 1947, o STF deixou de ser o tribunal de apelação das causas de interesse da União, assumindo o TFR tal atribuição. O referido tribunal, inicialmente, era composto de nove ministros.[20] Posteriormente esse número foi elevado para 16 pelo Ato Institucional n. 2, de 27 de outubro de 1965. Esse mesmo ato institucional, alterando dispositivos da Constituição Federal de 1946, restabeleceu a Justiça Federal de primeiro grau, prevendo que os primeiros juízes federais e juízes federais substitutos seriam nomeados pelo Presidente da República (art. 20).[21]
Em 1966, com a Lei n.º 5010, de 30 de maio, foi regulamentada a organização da recriada Justiça Federal brasileira, com cada um dos estados, territórios e o Distrito Federal constituindo uma Seção Judiciária (sua primeira instância), sendo agrupados em cinco regiões judiciárias: 1.ª Região, com jurisdição sobre DF, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e o território de Rondônia; 2.ª Região, com jurisdição sobre Amazonas, Maranhão, Pará, território de Amapá e território de Roraima; 3.ª Região, com jurisdição sobre Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e o território de Fernando de Noronha; 4.ª Região, com jurisdição sobre Bahia, Espírito Santo, Guanabara e Rio de Janeiro; e 5.ª Região, com jurisdição sobre Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.[22]
Na Constituição de 1967 foi prevista a criação de mais dois Tribunais Federal de Recursos, a serem sediados em São Paulo e Pernambuco, que funcionariam, juntamente com o sediado no Distrito Federal, como a segunda instância da Justiça Federal. Essa disposição, no entanto, jamais foi implementada. O número de ministros componentes do TFR único, aliás, foi reduzido para 13 (art. 116), o que foi mantido pela Emenda Constitucional n. 1, de 17 de outubro de 1969 (art. 121).[23][24] A reinstalação efetiva das Seções Judiciárias se deu a partir de 1967, o que era feito em sessões solenes, presididas pelo ministro corregedor-geral do TFR ou outro ministro designado pelo CJF (art. 12 do Decreto-Lei n. 253, de 28 de fevereiro de 1967).[25] Algumas das seções originárias só vieram a ser efetivamente instaladas no decorrer de 1968. Pela Lei n. 5638, de 3 de dezembro de 1970, as demandas trabalhistas envolvendo servidores públicos federais, inclusive das empresas públicas, passaram para a competência da Justiça Federal — e somente retornou à alçada da Justiça do Trabalho, quanto aos empregados públicos, com a Constituição Federal de 1988.[26][27]
Ao longo das décadas de 1970 e 1980 a Justiça Federal de primeiro grau foi sendo ampliada com a criação de 14 novas varas pela Lei n. 5677/1971,[28] 21 pela Lei n. 7178/1983,[29] 68 pela Lei n. 7583/1986,[30] e oito pela Lei n. 7631/1987.[31] Além disso, pela Lei n. 6824/1980 foi criada a Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul[32] e, pela Lei n. 7030/1982, foi criada a Seção Judiciária de Rondônia.[33] Também foram criados 38 cargos de juiz federal, com funções de auxílio, pela Lei n. 7007/1982,[34] para compensar a transformação, empreendida pela Emenda Constitucional n. 7/1977, dos cargos de juiz federal substituto em cargos de juiz federal. Pela referida emenda constitucional, o TFR também teve sua composição ampliada para 27 ministros.[35] O quadro de juízes federais substitutos foi recriado pela Lei n. 7595, de 8 de abril de 1987, que criou 30 destes cargos,[36] somente se equiparando, em termos numéricos, com o quadro de juízes federais, após a edição da Lei n. 8235, de 19 de setembro de 1991, que criou outros 186 cargos de juiz substituto.[37][38]
Desde 1988
editarA Constituição de 1988 promoveu profundas modificações na estrutura da Justiça Federal, extinguindo o Tribunal Federal de Recursos e criando, em seu lugar, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e um Tribunal Regional Federal (TRF) para cada uma das cinco regiões judiciária, servindo como segunda instância.[39] Pelo art. 27, § 6.º, do ADCT da constituição, foram criados os cinco primeiros tribunais regionais (os únicos até hoje existentes) e a instalação dos mesmos foram determinadas num prazo máximo de seis meses a contar da promulgação do texto constitucional.[40] Para regulamentar esse dispositivo, foi editada a Lei n. 7727/1989, que estabeleceu a composição inicial de cada tribunal.[41] Posteriormente, as leis 8914/1994,[42] 8915/1994,[43] 9967/2000[44] e 9968/2000 alteraram a composição.[45] A partir da criação dos tribunais regionais, os concursos para juiz federal substituto passaram a ser regionalizados, com cada tribunal realizando o seu. Somente em 2008, com a edição da Resolução n. 41, do CJF, é que foram unificadas as regras dos concursos, embora tenham permanecido regionalizados tanto sua realização, como as carreiras dos juízes federais e substitutos.[46]
Durante a década de 1990, a Justiça Federal de primeiro grau sofreu enorme ampliação, com a criação de novas varas em todas as regiões, promovidas por inúmeras leis (8146/1990;[47] 8235/1991;[37] 8416/1992;[48] 8418/1992;[49] 8424/1992;[50] 8535/1992;[51] 9642/1998;[52] 9664/1998[53] e 9788/1999).[54] Durante esta época, também, incrementou-se o processo de interiorização desta Justiça, o que é, mais acentuadamente, levado a efeito com a edição da Lei n. 10772/2003, que criou 183 novas varas.[55] Pela Lei n. 8251, de 1991, foram criadas as Seções Judiciárias do Tocantins, do Amapá e de Roraima.[56]
Com a criação dos Juizados Especiais Federais (JEF), pela Lei n. 10259/2001, o número de causas afetadas à Justiça Federal de primeiro grau cresceu de maneira exponencial, tornando necessária a contínua ampliação de sua estrutura.[57] Para cumprir os ditames do sistema próprio dos juizados, foram criadas turmas recursais de juízes, desvinculadas jurisdicionalmente dos TRF, para o julgamento dos recursos de decisões proferidas nos juizados especiais federais, semelhante ao que já ocorria nos juizados estaduais. Diferentemente destes, no entanto, o sistema dos JEF previu a criação e funcionamento de turmas regionais de uniformização e até mesmo de uma Turma Nacional de Uniformização, responsável por criar maior harmonia ao sistema.[58][59]
Em 2013, o Congresso Nacional aprovou a criação de quatro novos tribunais por meio da Emenda Constitucional n.º 73/2013. No entanto, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, suspendeu-a liminarmente até o julgamento final da ADI n.º 5017/DF. Os tribunais cuja instalação resta suspensa pelo STF são: 6.ª Região — teria sede em Curitiba e compreenderia as seções judiciárias de Santa Catarina e do Paraná (anteriormente vinculadas ao TRF da 4.ª Região) e do Mato Grosso do Sul (anteriormente vinculada ao TRF da 3.ª Região); 7.ª Região — teria sede em Belo Horizonte e compreenderia a Seção Judiciária de Minas Gerais (anteriormente vinculada ao TRF da 1.ª Região); 8.ª Região — teria sede em Salvador e compreenderia as seções judiciárias da Bahia (anteriormente vinculada ao TRF da 1.ª Região) e de Sergipe (anteriormente vinculada ao TRF da 5.ª Região); 9.ª Região — teria sede em Manaus e compreenderia as seções judiciárias do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima (todas anteriormente vinculadas ao TRF da 1.ª Região).[60]
Atribuições
editarA Justiça Federal possui competência para processar e julgar as causas em que a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas figurem como autoras, rés, assistentes ou oponentes, salvo aquelas competentes à Justiça Federal Especializada – acidentes de trabalho e as ações eleitorais, por exemplo. Além disso, o artigo 109 da Constituição Federal também estabelece como atribuições da Justiça Federal o processamento e julgamento de:[39]
- • causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no país;
- • causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;
- • crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
- • certas causas relativas a direitos humanos;
- • crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;
- • mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais;
- • crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar;
- • disputa sobre direitos indígenas; dentre outros.
A segunda instância da Justiça Federal é exercida pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs). De acordo com o preceituado pelo artigo 108 da Constituição Federal, os TRFs possuem como atribuições processar e julgar os recursos provenientes das Seções Judiciárias a eles vinculados, bem como ações de sua competência originária (ações rescisórias, conflitos de competência, crimes cometidos por pessoas com prerrogativa de foro, etc). Os tribunais são responsáveis pelo processo e julgamentos não só dos recursos contra as decisões da primeira instância, como também dos mandados de segurança, habeas corpus e habeas data contra ato de juiz federal, e das ações rescisórias, revisões criminais e conflitos de competência.[39]
Organização territorial
editarA Justiça Federal está organizada em cinco regiões judiciárias definidas territorialmente. Cada uma dessas regiões é encabeçada por um Tribunal Regional Federal e está dividida em Seções Judiciárias. Nelas, as cidades que atualmente sediam varas federais, além das capitais (que são as sedes das seções), são subseções. A atual divisão judiciária é:
Juízes federais
editarOs magistrados da primeira instância da Justiça Federal são conhecidos como juízes federais. Em abril de 2019, haviam 1.803 juízes federais em todo o país, sendo 612 juízes substitutos (em início de carreira). A Primeira Região possuía a maior quantidade de juízes de primeira instância (553); São Paulo era o estado com mais magistrados (340).[90] Naquele ano, 67,94% dos juízes eram homens e 32,06% mulheres.[91] Estes cargos são preenchidos por concurso público de provas e títulos, sendo exigido o mínimo de três anos de atividade jurídica auferidos na data da inscrição definitiva.[92]
Na segunda instância, os magistrados são denominados de desembargadores federais.[93] Eles são escolhidos pelo presidente da República através de lista prévia elaborada pelos tribunais, pela classe de advogados e integrantes do Ministério Público Federal (MPF), devendo ser observado o Quinto constitucional.[39] Em 2019, haviam 138 desembargadores – 110 homens e 28 mulheres.[94]
Tanto os juízes federais quanto os desembargadores não possuem mandatos fixos, mas se aposentam compulsoriamente ao completarem 75 anos de idade.[95] A Lei Orgânica da Magistratura Nacional também lhes confere inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. Durante o exercício do cargo não podem desempenhar nenhuma outra função, exceto cargos de magistério superior, bem como não podem exercer atividades político-partidárias.[96] Em 2019, o salário mensal dos magistrados federais variava conforme o cargo: R$ 35.462,22 para desembargadores, R$ 33.689,11 para juízes federais e R$ 32.004,65 para juízes federais substitutos.[97]
Em cada TRF há uma Corregedoria Regional da Justiça Federal, responsável pelas correições, inspeções e sindicâncias na primeira instância. Às corregedorias também incumbe a edição de provimentos e instruções objetivando a uniformização da atividade jurisdicional e do serviço forense.[98][99]
Conselho da Justiça Federal
editarO Conselho da Justiça Federal (CJF) é o órgão funcionando junto ao STJ destinado a coordenar as atividades de recursos humanos, orçamento, administração financeira, controle interno e informática, além de outras atividades auxiliares comuns que necessitem de coordenação central, na Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus.[3] Inicialmente regulamentado pela Lei n. 5010/1966,[22] teve, posteriormente, sua disciplina estabelecida pelas Leis n. 7746/1989[100] e 8472/1992.[101] Com a promulgação da Emenda Constitucional n. 45/2004, o CJF passou a exercer, também, competência correicional,[102] sendo regulamentada sua nova composição e competência pela Lei n. 11798, de 29 de outubro de 2008.[103]
Referências
- ↑ «Competência e Composição». Justiça Federal, Tribunal Regional Eleitoral da 3ª Região. 24 de outubro de 2018. Consultado em 30 de maio de 2020
- ↑ «Sistema Judiciário Brasileiro: organização e competências». Supremo Tribunal Federal. 17 de janeiro de 2011. Consultado em 30 de maio de 2020
- ↑ a b «Conheça o CJF». Conselho da Justiça Federal. Consultado em 30 de maio de 2020
- ↑ «Justiça Federal de 1º grau: Quadro de Varas Federais e Juizados Especiais Federais». Conselho da Justiça Federal. 31 de dezembro de 2018. Consultado em 30 de maio de 2020
- ↑ «Justiça Federal de primeiro grau: Quadro de juízes(as) federais e substitutos». Conselho da Justiça Federal. 30 de abril de 2019. Consultado em 30 de maio de 2020
- ↑ «Justiça Federal de Segundo Grau: Quadro de Desembargadores». Conselho da Justiça Federal. 30 de abril de 2019. Consultado em 30 de maio de 2020
- ↑ «Supremo Tribunal Federal da República Federativa do Brasil: Estrutura e atribuições» (PDF). Supremo Tribunal Federal. Consultado em 30 de maio de 2020
- ↑ Rafael Soares Souza (29 de outubro de 2010). «Breve histórico da Justiça Federal». Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Consultado em 31 de maio de 2020
- ↑ «DECRETO Nº 848, DE 11 DE OUTUBRO DE 1890». Planalto. 11 de outubro de 1890. Consultado em 31 de maio de 2020
- ↑ «Historia da JF no Brasil». Justiça Federal: Seção Judiciária de Minas Gerais. Consultado em 31 de maio de 2020
- ↑ «LEI Nº 221, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1894». Planalto. 20 de novembro de 1894. Consultado em 31 de maio de 2020
- ↑ «DECRETO Nº 1.152, DE 7 DE JANEIRO DE 1904». Planalto. 7 de janeiro de 1904. Consultado em 31 de maio de 2020
- ↑ «DECRETO Nº 4.848, DE 13 DE AGOSTO DE 1924». Planalto. 13 de agosto de 1924. Consultado em 31 de maio de 2020
- ↑ «Decreto nº 22.169, de 5 de Dezembro de 1932». Planalto. 5 de dezembro de 1924. Consultado em 31 de maio de 2020
- ↑ «CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 16 DE JULHO DE 1934)». Planalto. 16 de julho de 1934. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937». Planalto. 10 de novembro de 1937. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «Decreto-Lei nº 6, de 16 de Novembro de 1937». Planalto. 16 de novembro de 1937. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «DECRETO-LEI Nº 327, DE 14 DE MARÇO DE 1938». Planalto. 14 de março de 1938. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «CONSTITUIÇÃO DE 1946». Planalto. 18 de setembro de 1946. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «Lei nº 33, de 13 de Maio de 1947». Planalto. 13 de maio de 1947. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «ATO INSTITUCIONAL Nº 2, DE 27 DE OUTUBRO DE 1965». Planalto. 27 de outubro de 1965. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ a b «LEI Nº 5.010, DE 30 DE MAIO DE 1966». Planalto. 30 de maio de 1966. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1967». Planalto. 24 de janeiro de 1967. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1, DE 17 DE OUTUBRO DE 1969». Planalto. 17 de outubro de 1969. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «DECRETO-LEI Nº 253, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967». Planalto. 28 de fevereiro de 1967. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «LEI Nº 5.638, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970». Planalto. 3 de dezembro de 1970. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «Relação de trabalho x Relação de consumo em face da Emenda Constitucional n. 45/2004». Âmbito Jurídico. 1 de setembro de 2011. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «LEI No 5.677, DE 19 DE JULHO DE 1971». Planalto. 19 de julho de 1971. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «LEI Nº 7.178, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1983». Planalto. 19 de dezembro de 1983. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «LEI Nº 7.583, DE 6 DE JANEIRO DE 1986». Planalto. 6 de janeiro de 1986. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «LEI Nº 7.619, DE 30 SETEMBRO DE 1987». Planalto. 30 de setembro de 1987. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «LEI No 6.824, DE 22 DE JULHO DE 1980». Planalto. 22 de julho de 1980. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «LEI Nº 7.030, DE 13 DE SETEMBRO DE 1982». Planalto. 13 de setembro de 1982. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «LEI Nº 7.007, DE 29 DE JUNHO DE 1982». Câmara dos Deputados. 29 de junho de 1982. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 7, DE 13 DE ABRIL DE 1977». Planalto. 13 de abril de 1987. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «LEI Nº 7.595, DE 8 DE ABRIL DE 1987». Câmara dos Deputados. 8 de abril de 1987. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ a b «LEI Nº 8.235, DE 19 DE SETEMBRO DE 1991». Câmara dos Deputados. 19 de setembro de 1991. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «Evolução do Quantitativo de Cargos de Juízes Federais e Juízes Federais Substitutos criados na Justiça Federal de 1º Grau: Período: 1966 a 31/12/2012». Conselho da Justiça Federal. 31 de dezembro de 2012. Consultado em 31 de maio de 2020
- ↑ a b c d «CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988». Planalto. 5 de outubro de 1988. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «CONSTITUIÇÃO. ADCT DE 1988». Planalto. 5 de outubro de 1988. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «LEI Nº 7.727, DE 9 DE JANEIRO DE 1989». Planalto. 9 de janeiro de 1989. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «Lei 8914/94 - Lei nº 8.914, de 12 de julho de 1994». Jus Brasil. 12 de julho de 1994. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «Lei 8915/94 - Lei nº 8.915, de 12 de julho de 1994». Jus Brasil. 12 de julho de 1994. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «LEI No 9.967, DE 10 DE MAIO DE 2000». Planalto. 10 de maio de 2000. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «LEI No 9.968, DE 10 DE MAIO DE 2000». Planalto. 10 de maio de 2000. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «Resolução nº 41 de 19/12/2008. Publicado em 26 DEZ 2008». Conselho da Justiça Federal. 19 de dezembro de 2008. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «LEI Nº 8.146, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990». Câmara dos Deputados. 28 de dezembro de 1990. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «Lei 8416/92 - Lei no 8.416, de 24 de abril de 1992». Jus Brasil. 24 de abril de 1992. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «LEI Nº 8.418, DE 27 DE ABRIL DE 1992». Planalto. 27 de abril de 1992. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «LEI Nº 8.424, DE 19 DE MAIO DE 1992». Câmara dos Deputados. 19 de maio de 1992. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «Lei 8535/92 - Lei no 8.535, de 16 de dezembro de 1992». Jus Brasil. 16 de dezembro de 1992. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «LEI Nº 9.642, DE 25 DE MAIO DE 1998». Câmara dos Deputados. 25 de maio de 1998. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «LEI Nº 9.664, DE 19 DE JUNHO DE 1998». Planalto. 19 de junho de 1998. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «LEI Nº 9.788, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1999». Planalto. 19 de fevereiro de 1999. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «LEI No 10.772, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003». Planalto. 21 de novembro de 2003. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «LEI No 8.251, DE 24 DE OUTUBRO DE 1991». Planalto. 24 de outubro de 1991. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001». Planalto. 12 de julho de 2001. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «JEF - Turma Regional de Uniformização». Turma Regional Federal da 4ª Região. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «Turma Nacional de Uniformização». Conselho da Justiça Federal. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.017 DISTRITO FEDERAL» (PDF). Supremo Tribunal Federal. 17 de julho de 2013. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «Endereços e Telefones». Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Subseção Judiciáriado Acre. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «Endereços e Telefones». Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Subseção Judiciáriado Amapá. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «Endereços e Telefones». Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Subseção Judiciáriado Amazonas. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «PLANTÃO JUDICIAL EXTRAORDINÁRIO - SEG a SEX das 9:00 às 18:00 - CONTATOS». Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Subseção Judiciáriada Bahia. 25 de março de 2020. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «Endereços e Telefones». Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Subseção Judiciáriado Distrito Federal. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «Endereços e Telefones». Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Subseção Judiciáriade Goiás. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «Endereços e Telefones». Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Subseção Judiciáriade Maranhão. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «Subseções Judiciárias». Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Subseção Judiciáriade Maranhão. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «Endereços e Telefones». Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Subseção Judiciáriade Mato Grosso. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «Subseções Judiciárias». Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Subseção Judiciáriade Mato Grosso. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «Endereços e Telefones». Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Subseção Judiciáriade Minas Gerais. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «Subseções Judiciárias». Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Subseção Judiciáriado Pará. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «Endereços e Telefones». Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Subseção Judiciáriado Piauí. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «Histórico». Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Subseção Judiciáriade Roraima. 18 de março de 2020. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «Endereços e Telefones». Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Subseção Judiciáriade Rondônia. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «Endereços e Telefones». Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Subseção Judiciáriado Tocantins. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «JURISDIÇÃO». Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Subseção Judiciáriado Espírito Santo. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «Capital e subseções – endereços e competências». Tribunal Regional Federal da 2ª Região - Subseção Judiciáriado Rio de Janeiro. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «ORGANOGRAMAS DA SJM» (PDF). Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Subseção Judiciáriade Mato Grosso do Sul. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU: SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO» (PDF). Tribunal Regional Federal da 3ª Região - Subseção Judiciária de São Paulo. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «Endereços e Telefones». Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Subseção Judiciária do Paraná. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «Seção Judiciária do Rio Grande do Sul» (PDF). Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Subseção Judiciária do Rio Grande do Sul. Fevereiro de 2018. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «Mapa das Subseções Judiciárias». Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Subseção Judiciária de Santa Catarina. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «ENDEREÇOS». Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Justiça Federal em Alagoas. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «Jurisdição». Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Justiça Federal no Ceará. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «Magistrados e Direção do Foro». Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Justiça Federal na Paraíba. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «Seção / Subseções». Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Justiça Federal em Pernambuco. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «Varas». Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Justiça Federal no Rio Grande do Norte. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «JURISDIÇÃO DAS VARAS FEDERAIS». Tribunal Regional Federal da 5ª Região - Justiça Federal em Sergipe. Consultado em 2 de junho de 2020
- ↑ «Justiça Federal de primeiro grau: Quadro de juízes(as) federais e substitutos». Conselho da Justiça Federal. 30 de abril de 2019. Consultado em 3 de junho de 2020
- ↑ «Apenas 32% dos juízes Federais são mulheres, diz pesquisa». Migalha. 4 de fevereiro de 2019. Consultado em 3 de junho de 2020
- ↑ Ana Cristina Viana (31 de agosto de 2017). «A atividade jurídica exigida em concursos públicos da magistratura e Ministério Público». Migalha. Consultado em 3 de junho de 2020
- ↑ «O que é um desembargador federal?». Folha de S. Paulo. Para entender Direito. 9 de fevereiro de 2011. Consultado em 28 de maio de 2020
- ↑ «Justiça Federal de Segundo Grau: Quadro de Desembargadores». Conselho da Justiça Federal. 30 de abril de 2019. Consultado em 3 de junho de 2020
- ↑ «LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015». Senado Federal. 3 de dezembro de 2015. Consultado em 28 de maio de 2020
- ↑ «Lei Orgânica da Magistratura Nacional». Conselho Nacional de Justiça. Consultado em 3 de junho de 2020
- ↑ Ian Ferraz (18 de janeiro de 2019). «Qual o salário dos magistrados no Brasil? Veja tabela com remunerações». Metrópoles. Consultado em 3 de junho de 2020
- ↑ «Provimento n° 17 , de 15 de março de 2013». Tribunal Regional Federal da 4ª Região. 1 de abril de 2013. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «PROVIMENTO Nº 38, DE 12 DE JUNHO DE 2009». Lex Magister. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 12 de junho de 2009. Consultado em 1 de junho de 2020
- ↑ «LEI Nº 7.746, DE 30 DE MARÇO DE 1989». Câmara dos Deputados. 30 de março de 1989. Consultado em 3 de junho de 2020
- ↑ «LEI Nº 8.472, DE 14 DE OUTUBRO DE 1992». Planalto. 14 de outubro de 1992. Consultado em 3 de junho de 2020
- ↑ «EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004». Planalto. 30 de dezembro de 2004. Consultado em 3 de junho de 2020
- ↑ «LEI Nº 11.798, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008». Planalto. 29 de outubro de 2008. Consultado em 3 de junho de 2020