União Federal

autoridade do executivo federal do Brasil
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 Nota: Para o partido político, veja União Brasil.

União é a pessoa jurídica de Direito Público representante da esfera federal no âmbito interno e da República Federativa do Brasil no âmbito externo.[1] É definida no art. 18 da Constituição Federal:

União Federal
Art. 18

Brasão da República
Formação 1889; há 134 anos
Documento de fundação Constituição do Brasil
Jurisdição República Federativa do Brasil
Website www.gov.br
Poder legislativo
Legislatura Congresso Nacional do Brasil
Local de reunião Palácio Nereu Ramos
Poder executivo
Chefe Presidente do Brasil
Nomeador(a) Eleição presidencial
Sede principal Palácio do Planalto
Órgão principal Ministérios
Departamentos 39
Poder judiciário
Corte Supremo Tribunal Federal
Assento Palácio do Supremo Tribunal Federal

Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

A esfera federal do Estado brasileiro é constituído pelos três poderes: executivo, legislativo e judiciário. O poder executivo federal é sediado em Brasília (DF), tem como mandatário o Presidente da República e é o responsável pelos interesses da Administração Federal em todo território nacional.

Cabe ressaltar que não existe hierarquia de leis entre as criadas pela União e os Estados-membros da Federação, pois existem competências (lei nacionais e leis federais).

Contexto

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Como pessoa jurídica de Direito Público a União sucedeu a Coroa, que representava interna e externamente o Império do Brasil, quando houve a proclamação da República.[2]

O Brasil é uma república federativa constitucional presidencialista, de forma adotada em 1889. O Estado brasileiro está organizado em três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O Chefe do Poder Executivo (que acumula as funções de chefe de Estado e chefe de Governo) é o Presidente da República. Segundo a Constituição da República Federativa do Brasil, no Plebiscito que foi realizado no dia 21 de abril de 1993, disciplinado na Emenda Constitucional n° 2, de 25 de agosto de 1992, foram mantidos a república e o presidencialismo, como forma e sistema de governo, respectivamente.

Divisão política do Brasil

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O tipo de governo no Brasil é a República Federativa, constituída por 26 Estados, 1 Distrito Federal e 5570 Municípios. O Distrito Federal está localizado aproximadamente no centro do território brasileiro, e abriga Brasília, a capital nacional.[carece de fontes?]

A Independência do Brasil ocorreu no dia 7 de setembro de 1822, data em que foi rompida a união política com Portugal, dando origem ao nascimento do Império do Brasil. A mesma data é feriado nacional. Antes de 1822, o Brasil constituía um dos vários territórios (reinos, estados e outros senhorios) que formavam o conjunto pluricontinental da Monarquia Portuguesa. Na maior parte do tempo decorrido entre o século XVI e 1815, a então América Portuguesa formou uma única unidade política denominada "Estado do Brasil", ainda que, durante alguns períodos, partes da aquela se tenham autonomizado, formando divisões políticas separadas. O Brasil, por sua vez, era constituído por diversas subdivisões políticas denominadas "capitanias" até 1821 e depois "províncias", que continuaram existindo durante o período do império. Entre 1808 e 1821, o Brasil albergou a sede da Monarquia Portuguesa, com capital no Rio de Janeiro. Em 1815, o Brasil recebeu o título de "reino" (até então apenas detido por Portugal e pelo Algarve a ele anexo), passando o conjunto da Nação Portuguesa a ter a denominação política de "Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves". O Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves foi dissolvido de facto com a declaração de independência do Brasil em 1822 e de jure com seu reconhecimento por Portugal em 1825.[3]

A Constituição vigente no Brasil é nova, datando de 5 de outubro de 1988, e foi elaborada pouco depois do término do período da ditadura militar brasileira, que governou o país de 1964 a 1984. Atualmente, o voto nas eleições é secreto e obrigatório para todos os brasileiros de 18 e menores de 70 anos, sendo facultativo apenas para os analfabetos, pessoas acima de 70 anos e jovens de 16 ou 17 anos.[4]

Poder Executivo Federal

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Palácio do Planalto, sede do Poder Executivo brasileiro.

O Poder Executivo Federal está representado na pessoa do Presidente da República e seu Gabinete de Ministros e Secretários. É eleito pelo voto direto, e exerce o mandato por 4 anos, com possibilidade de uma reeleição em sequência. O Gabinete de Ministros é nomeado pessoal e exclusivamente pelo Presidente, bem como as secretarias de primeiro escalão.[carece de fontes?]

Fazem parte da administração pública os entes administrativos criados por lei dentro das pessoas jurídicas de direito público da União, Estados, Distrito Federal e municípios. Esta estrutura da administração pública é dividida em direta e indireta. A administração pública direta é exercida por órgãos subordinados entre os entes gestores e a indireta é exercida por pessoas jurídicas criadas por lei vinculadas ao gestor. A administração indireta é exercida por autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.[carece de fontes?]

Integram o Poder Executivo Federal diversas carreiras estruturadas de servidores públicos, com ingresso via concurso público de provas e títulos, entre elas as de Diplomacia (Diplomatas), Militares (Forças Armadas do Brasil), Ciclo de Gestão (Especialista em Políticas Públicas, Analistas de Orçamento e Planejamento, Analistas de Comércio Exterior, Técnico do IPEA, Analista de Finanças e Controle, Analista do Banco Central do Brasil, Analistas e Inspetores da CVM, Analista da SUSEP, Analista Técnico de Políticas Sociais), Auditores Fiscais (Receita Federal, Ministério do Trabalho e Ministério da Agricultura), Segurança Pública (Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal) e Regulação Federal (Especialista em Regulação das Agências Reguladoras Federais - ANATEL, ANCINE, ANEEL, ANP, ANAC, ANTAQ, ANTT, ANVISA, ANS e ANA).[carece de fontes?]

Há, ainda, os servidores não estruturados em carreiras (integrantes do Plano de Classificação de Cargos em 1970), temporários, empregados públicos e terceirizados via convênio.[carece de fontes?]

Poder Legislativo Federal

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 Ver artigo principal: Poder Legislativo Federal do Brasil
 
Congresso Nacional do Brasil.

O Poder Legislativo, representado pelo Congresso Nacional, é exercido pela Câmara de Deputados e pelo Senado. Cada estado da União é representado por três Senadores da República, eleitos em votação majoritária e as cadeiras na Câmara de Deputados são divididas de acordo com a população de cada estado, sendo os deputados eleitos por votação proporcional.[carece de fontes?]

O mandato dos Senadores é de 8 anos, e a cada quatro anos há uma eleição, por meio da qual são renovados 1/3 e 2/3 do Senado, alternadamente. O mandato dos Deputados Federais é de 4 anos.[carece de fontes?]

São 81 senadores e 513 deputados. O Brasil adota o presidencialismo de coalizão.[carece de fontes?]

Poder Judiciário Federal

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 Ver artigo principal: Poder Judiciário Federal do Brasil
 
O edifício do Supremo Tribunal Federal.

O Poder Judiciário do Brasil está dividido em quatro áreas jurisdicionais: justiça comum, justiça do trabalho, justiça eleitoral e justiça militar. Cada uma dessas áreas jurídicas são organizadas no Brasil em duas entrâncias e uma instância superior, colegiadas por Tribunais superiores compostos por ministros.[carece de fontes?]

O Supremo Tribunal Federal conta com 11 ministros apontados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado. É a instância máxima do poder judiciário, e suas decisões versam sobre questões pertinentes ao direito constitucional.[carece de fontes?]

A justiça comum tem como órgão máximo da União o Superior Tribunal de Justiça. Abaixo dessa corte, existem os tribunais regionais federais como instituição de segunda entrância, e em cada Estado existem juízes federais que formam os órgãos de primeira instância. Na justiça federal, são julgadas matérias de direito público relativas à União. As matérias de direito privado são julgadas na justiça estadual, tendo como órgão máximo os Tribunais de Justiça. A justiça estadual também é responsável pelo julgamento das matérias de direito público relativos aos órgãos da administração pública do Estado a que faz parte.[carece de fontes?]

A justiça do trabalho tem como órgão máximo da União o Tribunal Superior do Trabalho, a justiça eleitoral tem como órgão máximo da União o Tribunal Superior Eleitoral, a justiça militar tem como órgão máximo o Superior Tribunal Militar e os Tribunais Regionais Federais, cujos juízes ocupam o cargo em caráter vitalício.[carece de fontes?]

Sub-órgãos

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Ver também

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Referências

  1. «Existe diferença entre União e República Federativa do Brasil? - Ariane Fucci Wady». Jusbrasil. Consultado em 2 de abril de 2021 
  2. https://jus.com.br/artigos/18112/a-advocacia-publica-brasileira-no-periodo-colonial-e-no-imperio-evolucao-historica
  3. VIANNA, Hélio. História do Brasil: período colonial, monarquia e república, São Paulo: Melhoramentos, 1994.
  4. «CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988». www.planalto.gov.br. Consultado em 29 de janeiro de 2022