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Alteração a uma regra de candidaturas de Listas, Portais e Tópicos (30ago2023)

Saudações.

A Saturnow candidatou uma Lista Destacada, esta aqui, e esta candidatura acabou por chegar ao final do prazo de votação sem qualquer comentário. Consequentemente, foi encerrada como inconclusiva.

O problema é o seguinte:

Tanto nas regras de candidaturas de Listas, Portais ou Tópicos, existe a mesma regra no fim:

  • A lista só poderá ser recandidatada passados 30 dias sobre o fim da proposta anterior[5] e apenas se ocorreram modificações significativas do seu conteúdo.

Ora, tenho duas propostas.

A primeira proposta é simples: editar

Estabelecer os prazos à semelhança do disposto para as candidaturas de artigos destacados/bons, ou seja:

Abolir a frase: Período de discussão: O período de discussão para cada lista é de 30 dias (encerrando no mesmo horário em que começou)[3].

Reescrever de modo a que fique assim: Período de discussão: A proposta ficará aberta para análise por um prazo mínimo de 30 dias a partir do seu lançamento, podendo ser encerrada imediatamente após esse prazo caso não existam mais questões a serem debatidas.

A segunda proposta também é simples: editar

Alterar a frase da recandidatura para a seguinte (o negrito é o que eu proponho adicionar à regra) e aplicar à politica de candidatura de Listas, Portais e Tópicos:

  • A lista só poderá ser recandidatada passados 30 dias sobre o fim da proposta anterior[5] e apenas se ocorreram modificações significativas do seu conteúdo. Para o caso de a candidatura ter terminado sem a participação de nenhum membro da comunidade, e encerrada como inconclusiva, a mesma poderá ser recandidatada de imediato.

Desta forma, salvaguardamos os casos em que as candidaturas não tenham tido absolutamente nenhuma participação mas que o artigo continua exactamente o mesmo, evitando que um artigo perfeitamente elegível a promoção seja impedido de tal apenas porque não houve participação.

Obrigado, Luís Almeida "Tuga1143 23h34min de 29 de agosto de 2023 (UTC)[responder]

Discussão editar

Seria melhor retirarmos todos os prazos e estabelecer um final, para quando houver oposição. Assim, permite-se o prazo mínimo e a candidatura é rejeitada quando realmente há motivo para isso. A falta de tempo para analisar não é razão para rejeição, nem para forçar ainda mais trabalho para iniciar outra candidatura. Érico (disc.) 23h44min de 29 de agosto de 2023 (UTC)[responder]

@Érico, concordo com a ideia. Vou reformular a proposta. Luís Almeida "Tuga1143 23h51min de 29 de agosto de 2023 (UTC)[responder]
Alterei @Érico. Luís Almeida "Tuga1143 00h01min de 30 de agosto de 2023 (UTC)[responder]
Imaginei algo como: Período de discussão: A proposta ficará aberta para análise por um prazo mínimo de 30 dias a partir do seu lançamento, podendo ser encerrada imediatamente após esse prazo caso não existam mais questões a serem debatidas. Penso que evitaria encerramentos precoces quando o artigo começou a ser debatido depois de vários dias do início da discussão. Érico (disc.) 00h14min de 30 de agosto de 2023 (UTC)[responder]
Concordo. Apliquei a sua sugestão @Érico. Luís Almeida "Tuga1143 00h27min de 30 de agosto de 2023 (UTC)[responder]

  Concordo com a primeira proposta. Fechar candidaturas como inconclusivas só dá trabalho para os editores, isso nem deveria existir. Saturnow (Mensagem?) 00h11min de 30 de agosto de 2023 (UTC)[responder]

  Concordo com a redação da proposta A, que a meu ver é a que melhor se adequa às modificações realizadas nos processos de escolha de artigos bons/destacados. Não há sentido em determinar o encerramento da propositura somente em razão da ausência de participação. Érico (disc.) 01h16min de 30 de agosto de 2023 (UTC)[responder]

  Concordo com a primeira proposta. FábioJrSouza msg 01h30min de 30 de agosto de 2023 (UTC)[responder]

  Discordo da 1ª proposta. Se ninguém participou não pode a EAD continuar de forma infinita até que passados meses ou anos alguém decida participar. Também não concordo com a 2ª proposta, permitir imediatamente a abertura de nova EAD não faz sentido, isso seria o mesmo que ter a EAD sempre aberta; é muito melhor aplicar às inconclusivas o mesmo prazo de 30 dias para as candidaturas reprovadas mas sem a necessidade de qualquer alteração ao artigo. Dux Æ 02h37min de 30 de agosto de 2023 (UTC)[responder]

@Dux Praxis, mas por que razão é que um artigo perfeitamente elegível tem que ficar impedido de se candidatar durante 30 dias? Quando lançamos aqui uma proposta para a comunidade deliberar também não estabelecemos um prazo máximo... temos que deixar a comunidade participar no tempo que a mesma necessitar, mediante a vontade ou disponibilidade dos utilizadores... Luís Almeida "Tuga1143 09h34min de 30 de agosto de 2023 (UTC)[responder]
@Tuga1143: percebo a lógica, podia ser flexível como nas PEs, se a discussão continuar viva a EAD deve continuar aberta para lá dos 30 dias. Mas sem qualquer participação a meu ver não faz sentido insistir indefinidamente. Os 30 dias era só para não lançar nova EAD logo no dia seguinte, tipo se ninguém se interessou ontem, para quê iniciar uma EAD igual já hoje? Melhor como nas PEs inconclusivas, após um certo prazo pode voltar a candidatar. Agora que não podem ser exigidas alterações no artigo (muito menos significativas) após uma EAD que nem sequer foi avaliada disso não há dúvidas. Dux Æ 13h50min de 30 de agosto de 2023 (UTC)[responder]
Também tive uma lista que candidatei que ficou inconclusiva por falta de participação. Estive a rever e realmente continua a haver baixa participação nas ELDs, sempre menos que nas EADs. Realmente pode ser bom experimentar dar mais tempo que os 30 dias para ver se a participação da comunidade aumenta. Se depois houver ELDs que se arrastem sem participação por muitos meses ou anos podemos sempre rever as regras pelo que não há problema em experimentar novas soluções. Revejo a minha opinião,   Concordo com a 1ª proposta. Dux Æ 12h06min de 2 de setembro de 2023 (UTC)[responder]
@Dux Praxis A única forma de propostas de EADs, ELDs, portais/tópicos terem participação da comunidade é o interesse do voluntário em participar destas discussões. Por isso que as EADs só possuem prazo mínimo. WikiFer msg 15h51min de 2 de setembro de 2023 (UTC)[responder]

  Concordo com a primeira proposta, que ajusta a avaliação de listas etc. àquilo praticado na escolha de artigos. --Joalpe (discussão) 14h20min de 30 de agosto de 2023 (UTC)[responder]

  Concordo com a primeira proposta. Gabriel bier fala aew 15h10min de 30 de agosto de 2023 (UTC)[responder]

  Concordo com a primeira proposta. Skyshifter disc. 15h52min de 30 de agosto de 2023 (UTC)[responder]

  Concordo com a primeira proposta apresentada nessa discussão. Skartaris (discussão) 18h12min de 30 de agosto de 2023 (UTC)[responder]

  Concordo com a primeira proposta. Não vejo qualquer óbice convicente que impeça EADs e ELDs terem as mesmas regras pra destacamento em termos de prazo e quórum.--DarkWerewolf auuu... quê? 01h57min de 31 de agosto de 2023 (UTC)[responder]

  Concordo com a primeira proposta. Se as propostas para listas, portais e tópicos em destaque não tiveram participação da comunidade no prazo mínimo de 30 dias, o ideal é que se mantenha em aberto até que algumas questões sejam resolvidas, pois não é possível ficar tendo entupimento de propostas encerradas como inconclusivas por falta de participação da comunidade. WikiFer msg 16h12min de 31 de agosto de 2023 (UTC)[responder]

  Concordo com a primeira proposta, diante da baixa participação da comunidade nas avaliações de listas. --A.WagnerC (discussão) 16h04min de 2 de setembro de 2023 (UTC)[responder]