Wikipédia:Pedidos/Revisão de ações administrativas/Eliminador/Fechamento de uma PE (10set2016)

Fechamento equivocado de uma PE (10set2016) editar

O eliminador Conde Dantes fechou um pedido de eliminação (Wikipédia:Páginas para eliminar/Luciana Boiteux) de forma equivocada, segundo minha avaliação. A seguir, tento apresentar alguns argumentos nos quais vou basear este pedido de revisão da conduta tomada pelo usuário.

  • Luciana Boiteux, a biografada em questão, é uma advogada e professora de relevância na área das políticas criminalistas, sobretudo da política antiproibicionista no Brasil. Sua notoriedade pode ser justificada com base em inúmeras fontes reputadas e independentes, como foram mencionadas no artigo e na discussão da PE. Entretanto, reconheço que quando a notoriedade de um verbete é questionada por algum usuário através de uma PE, a menos que haja violações na própria PE, a decisão é da comunidade sobre a permanência ou não do artigo.
  • Na discussão, os usuários Joalpe, NosLida, Wikimasterbz (o proponente, que acabou convencido e mudando de ideia) e eu, apresentamos argumentos válidos para a manutenção do artigo, inclusive, mencionando outras referências e realizando modificações na página durante a discussão para explicitar ainda mais a notoriedade.
  • Na mesma discussão, os usuários Leytor, Stegop e HTPF se posicionaram pela eliminação do artigo, mencionando suas justificativas.
  • Passados os 7 dias, o eliminador Conde Dantes conclui a PE decidindo pela eliminação do artigo, apesar de o manual de finalização de PE informar que casos semelhantes devem, no mínimo, ser prorrogados e decididos por votação (como exemplificado no caso C).

Dito isso, sem entrar no mérito da relevância e notoriedade (para mim) inequívocas da biografada, gostaria de solicitar uma análise da conduta do eliminador para que esta decisão seja, se possível, revista. Atenciosamente, Vinicius Siqueira MSG 23h00min de 10 de setembro de 2016 (UTC)[responder]


Comentários editar

Faço das minhas palavras as do Leytor: Citação: Ser autor de livros e pesquisas não é garantia de notoriedade. Há muitos profissionais que vivem disso. Fazer pesquisas e publicá-las não é sinônimo de notoriedade por si só. A Wikipédia não é um espelho do Lattes. Dizer isso não é desmerecer o trabalho dos pesquisadores, simplesmente os critérios dizem que é preciso algo diferente que a destaque dos pares. Sindicato, escola, participação profissional, nada disso, contido no artigo, comprova que cumpre os critérios.

Fontes no artigo

Quem vier falar que a biografada cumpre com WP:CDN vai ganhar uma grande ignorada da minha parte, vide:

  •   Fonte não independente; Site Marcelo Freixo: site de político ligado diretamente a biografada em pauta, ou seja, não independente
  •   Fonte não independente; Currículo Lattes: currículo da biografada, nada que atesta a notoriedade enciclopédica, quem considera um currículo como uma fonte fiável e independente e que ainda atesta notoriedade enciclopédica e cumpre com CDN?
  •   Fonte independente; Instituto Patrícia Galvão: uma fonte independente e fiável, mas atesta o que? Essa fonte não atesta nem o próprio trecho no artigo, vejam que em nenhum conteúdo do texto classifica a biografada como militante feminista está a deduzir sua posição pelo título do texto.
  •   Fonte não independente; Jusbrasil: fonte não independente, cadê a notoriedade enciclopédica no trecho que cita a biografada? "a advogada Luciana Boiteux afirmou que a conduta do usuário não ofende a bens jurídicos de terceiros e que, por este motivo, não pode ser criminalizada. Segundo ela, o uso de drogas é um hábito cultural conhecido há milhares de anos, mas que a criminalização do usuário não existia até o início do século XX. A advogada salientou que a criminalização do usuário é um mecanismo de exclusão que atinge minorias, migrantes mexicanos e chineses nos Estados Unidos, onde se iniciou o proibicionismo, e no Brasil às pessoas escravizadas, pois a ideia era de que o uso era associado a essa parcela da população. Para a representante, a criminalização dos usuários também é atentatória à política pública de proteção à saúde, pois impede o acesso aos serviços de saúde. “A sociedade é que tem que resolver, não a Justiça”, disse." - Só uma advogada fazendo seu trabalho!
  •   Fonte independente; Revista Forum - IG: fonte fiável e independente, mas atesta o que? É uma mera reportagem de um estudo, muitas outras faculdades (para não dizer todas) fazem estudos.
  •   Fonte independente; Jornal Brasil: fonte fiável e independente que atesta que ela é uma candidata!
  •   Fonte não independente; PSOL: site do partido ligado diretamente a biografada

Agora vejam o que diz os critérios gerais: Um tópico é presumido como notável se recebeu cobertura significativa de fontes reputadas e independentes do assunto tratado. Logo o artigo não cumpre com os critérios de notoriedade geral porque das três fontes fiáveis e independentes, as três não atesta nenhum feito para figurar no Wikipédia.

Argumentos na PE
  • Primeiro e segundo argumento a favor da manutenção só falam que a biografada tem relevância na sua área de atuação, cumpre com os critérios de notoriedade? Adicionaram fontes no artigo que justifica algum critério de notoriedade? OPS! Relevância não é notoriedade colocaram que mostra a currículo da biografada. Observem: A presunção de notoriedade não implica a aceitação da inclusão do tema na Wikipédia, quando este viola qualquer outra das políticas oficiais, como por exemplo O que a Wikipédia não é...
  • Argumento do proponente é totalmente inválido, ela tem relevância pelo número de hits do Google? (  GOOGLE) e é autora de várias teses e livros, muitos outros são, a fonte apresentada por ele é um mero recipiente das obras da biografada (muito longe de atestar   PARES)
  • Quarto argumento a favor da manutenção é totalmente inválido: realmente o artigo atende as politicas e deve ser mantido quais políticas? Atende a Wikipédia:OQWNE só se for isso, porque falar que atende as políticas é vazio, quais políticas? Porque atende? (  ARG) ... A biografada defende causas controvérsias que eu não sou simpatizante, mas pela minha imparcialidade considero uma pessoa notório e diferenciada de seus pares segundos as fontes encontradas. (  ACHO e   SUBJ).
  •   válido; argumento de Stegop é válido em relação a WP:POLÍTICOS.
  •   válido; argumento de Hermógenes Teixeira Pinto Filho é válido, WP:CV.

Complicado e chato você analisar o caso todo para que se abra uma revisão de ação adm só porque não concorda com a posição e interpreta a conclusão do processo como quantitativa e não qualificativa. Conde Dantès. msg 02h56min de 11 de setembro de 2016 (UTC)[responder]

Se existe no artigo fontes válidas e fiáveis e 3 pessoas que foram contra a eliminação na PE, por que este artigo foi eliminado? Só queria entender. JMGM (discussão) 03h25min de 11 de setembro de 2016 (UTC)[responder]

@JMGM: sua resposta está no meu comentário acima. Conde Dantès. msg 03h36min de 11 de setembro de 2016 (UTC)[responder]
Não sei o que você entende por notável ou por notoriedade mas existe 123 livros que citam o nome da mulher e de suas publicações como referência, inclusive em outros idiomas [1], se isso não significa nada, eliminem o artigo e sejam julgados futuramente como incompetentes. JMGM (discussão) 03h53min de 11 de setembro de 2016 (UTC)[responder]
@JMGM: e qual é a minha com isto? Se ler WP:ECF verá que o usuário que finalizar o debate tem que fazer uma analise dos argumentos apresentados e não sair pesquisando fontes para provar o contrário, isto deveria ser tarefa daqueles que participaram da discussão, se queira discutir a notoriedade deveria ter participado da PE e não se manifestado aqui. Conde Dantès. msg 04h05min de 11 de setembro de 2016 (UTC)[responder]
Estava ausente da wiki a vários dias e só hoje que vi essa PE, se tivesse visto antes teria participado e dito lá o que estou dizendo aqui. No meu entender, todos os editores deveriam ter o bom senso de analisar todo e qualquer artigo independente do que os outros dizem. Eu costumo analisar dessa forma, verifico as fontes e busco mais fontes para evitar que se elimine um artigo válido injustamente. Neste caso verifiquei as fontes e constatei que existe mais fontes além das que estão no artigo, então é verificável e válido. As alegações Acho, Arg, Subj, Etc., nunca me convenceram, sempre vou verificar independente do que digam. Se analisar apenas os argumentos dos que participaram da discussão e não investigar com detalhes, corre o risco de endossar a saga de alguns delecionistas que colocam para eliminar tudo o que eles acham não ser de interesse para eles. JMGM (discussão) 04h53min de 11 de setembro de 2016 (UTC)[responder]
Interessante, outrora, seu argumento não justifica o escopo dessa página. Conde Dantès. msg 04h56min de 11 de setembro de 2016 (UTC)[responder]
Se três pessoas disseram que deveria ser mantido o artigo na discussão da PE, tem tudo a ver com esta página, o artigo não deveria ser eliminado antes que houvesse um consenso ou resultado de uma votação, o fechamento deveria ser adiado para que houvesse discussão mais abrangente e apresentação da defesa ou condenação de mais editores. JMGM (discussão) 05h18min de 11 de setembro de 2016 (UTC)[responder]
Critérios numéricos não são utilizados em propostas de consenso. O número de usuários que posicionaram-se de determinada forma não faz diferença. O que interfere no resultado são os argumentos. Érico (fale) 05h22min de 11 de setembro de 2016 (UTC)[responder]
E quais foram os argumentos incontestáveis para eliminar? A conclusão que se chega é: agora que o artigo foi eliminado, outros editores não podem avaliar se a eliminação foi justa ou não, que afeta diretamente no resultado desta página. Sugiro o restauro da página para que se possa fazer uma avaliação mais minuciosa por mais editores e não apenas 6 editores. O que está em julgamento aqui é o ato do eliminador e pra isso é necessário analisar o artigo, a discussão da PE e os editores que quiserem se manifestar se foi correto ou não. JMGM (discussão) 05h44min de 11 de setembro de 2016 (UTC)[responder]
Pedir o restauro de uma página eliminada há menos de 24 horas para uma nova reanalise é uma piada! Além de ser um total desrespeito com WP:EC e com os usuários que participaram do debate dentro do prazo, porque na sua posição, apenas 6 participaram e exigia uma análise mais minuciosa. Volto a repetir e esta pela última vez, o escopo da página é revisão de ações administrativas então não utiliza a página para argumentar sobre a manutenção ou eliminação do artigo. Conde Dantès msg 06h19min de 11 de setembro de 2016 (UTC)[responder]

Darwinius uma PE tem que ser um debate para analisar a situação do artigo, em primeira instância a biografada parece ter relevância na sua área de atuação, mas nenhum usuário conseguiu utilizar esta argumentação enquadrando em alguma norma do projeto, nem mesmo CDN, já que o artigo apresentava apenas 3 fontes fiáveis e independentes e apenas uma delas tinha cobertura substantiva que abordava algo relacionado a biografada. O CDN exige fontes; o prazo se encerrou, o artigo não foi alterado e não foi apresentado argumentos válidos pela manutenção, já por parte da eliminação, houve WP:CV e não cumpre com WP:POLÍTICOS, ou seja, analisou o artigo e o enquadrou em normas. Conde Dantès msg 06h26min de 11 de setembro de 2016 (UTC)[responder]

Como eu disse em baixo, não discordo da sua acção administrativa, apenas quis referir que um artigo sobre esta biografada à partida poderia ser enciclopédico, mas reconheço que não é um caso fácil.
Em relação ao restauro do artigo, nada impede que ele seja feito no dia seguinte ao encerramento da PE ou em qualquer outra altura, desde que as condições que ditaram a sua eliminação, notoriamente o conteúdo, se alterem.--- Darwin Ahoy! 07h02min de 11 de setembro de 2016 (UTC)[responder]
Restaurar uma página deletada apenas 1 dia depois do encerramento da PE deve ser eliminado por ER#5 (aparecimento recorrente) mesmo com alterações executadas, o que arrecadaria em uma revisão de ações administrativas ao usuário que fazer o restauro, a manutenção do artigo só é permitida se este for criado novamente com conteúdo distinto ao eliminado e nada impede que seja mandado para PE novamente. Enfim, crie o argumento acima porque não compreendi uma parte do seu argumento na seção abaixo, agora reli novamente e compreendi corretamente. Conde Dantès msg 07h09min de 11 de setembro de 2016 (UTC)[responder]
Nenhum sysop/eliminador tem poder para restaurar unilateralmente uma página eliminada por consenso, conforme Wikipédia:Pedidos/Restauro: Para pedidos de restauro de páginas eliminadas por consenso deve ser efectuado um pedido de revisão na página apropriada. Gonçalo Veiga (discussão) 08h08min de 11 de setembro de 2016 (UTC)[responder]
@Conde Dantes: "Restaurar uma página deletada apenas 1 dia depois do encerramento da PE deve ser eliminado por ER#5 (aparecimento recorrente) mesmo com alterações executadas" - Na verdade não existe qualquer política que impeça isso, nem um impedimento desses traria qualquer benefício para o projecto, pois caso a nova versão do artigo cumprisse com todos os critérios do projecto, o impedimento da colocação desse novo conteúdo estaria vedando de forma gratuita a ampliação do conteúdo do projecto, sendo, assim, puramente danoso. Mas este caso específico não é um caso óbvio, e caso houvesse um pedido legítimo nesse sentido creio que deveria ser recriado primeiro na página de testes ou em subpágina de usuário e só depois dos problemas todos resolvidos transitaria para o domínio principal.
"o que arrecadaria em uma revisão de ações administrativas ao usuário que fazer o restauro" - Verdade, se você fizesse isso corria o risco de ser botado no paredão e fuzilado por maioria "administrativa" simples e sem recurso a política nenhuma, mas nem por isso seu ato passaria a violar alguma regra ou política do projecto. Trata-se somente do modo - a meu ver extremamente equivocado - como estes RAAs foram implementados no projeto. Mas isso já são contas de outro rosário.--- Darwin Ahoy! 10h30min de 11 de setembro de 2016 (UTC)[responder]

Segundo os Critérios de Notoriedade: "um tópico é presumido como notável se recebeu cobertura significativa de fontes reputadas e independentes do assunto tratado" ou se atende a algum dos critérios temáticos.

1) Por que a biografada não pode ser avaliada segundo o critério temático para Política (WP:POLÍTICA)?
Assumindo a definição clássica de política como "tudo o que se refere à cidade e, consequentemente, o que é urbano, civil, público, e até mesmo sociável e social" (BOBBIO, 1998), temos que o critério temático mencionado é limitado a apenas uma parte da política e a uma categoria de personalidades políticas, que são aquelas vinculadas a um modo de fazer política que é o partidário, eleitoral.
Como a relevância e notoriedade da biografada não se devem ao fato de ter uma atuação política eleitoral (em se tratando de experiência política partidária - em eleições - esta seria a primeira), o que também podia ser percebido através do próprio artigo que dedicava apenas um parágrafo para descrever sua participação nas eleições municipais de 2016, deixando claro que a notoriedade da biografada se deve à sua proeminência acadêmica e política (no sentido exposto acima), amplamente citadas nos sete outros parágrafos do verbete.
Dito isso, o principal argumento dos favoráveis à eliminação da página ("Panfleto eleitoral de político irrelevante" e "CV político de candidato em época de eleição") fica invalidado, já que não se trata de um artigo de uma política tradicional (portanto que não deve ser enquadrado em WP:POLÍTICA), mas de uma professora e advogada relevante e notória em seu campo que tem uma participação política eleitoral em sua biografia.
2) Por que as fontes contidas no artigo eliminado e citadas na discussão da eliminação evidenciam que a biografada atende aos critérios de notoriedade?
Como ficou esclarecido acima que a biografada não poderia ter sido avaliada segundo os critérios temáticos sobre política (invalidando a tese dos favoráveis à eliminação), passamos, portanto, ao critério geral e mais amplo, que dá conta de que "um tópico é presumido como notável se recebeu cobertura significativa de fontes reputadas e independentes do assunto tratado".
Há fartas referências para a participação proeminente da biografada na discussão, sobretudo, da política antiproibicionista no Brasil.
(1) JusBrasil que faz clipping da agência de notícias do Supremo Tribunal Federal (ver link), portanto trata-se de fonte reputada, independente e incontestável para a participação da biografada como amicus curiae e como ativista e orientadora de políticas públicas direcionadas ao enfrentamento das drogas.
(2) Agência Patrícia Galvão que faz clipping de coluna publicada pela biografada no jornal Folha de S. Paulo, que foi aplicado ao artigo para ratificar sua proeminência no movimento feminista.
Outras referências: (1) Entrevista à RTP Notícias de Portugal; (2) Artigo publicado pelo jornal americano The Conversation; (3) Artigo publicado no jornal O Globo; (4) Artigo publicado no Portal R7; (5) Artigo publicado no Le Monde Diplomatique; (6) Entrevista à Revista RADIS, uma das principais publicações em Saúde Pública no Brasil.
3) Por que considero a conclusão da PE como "eliminação" uma decisão equivocada?
Pelo exposto acima, considerando que a biografada não pode ser analisada pelos critérios de notoriedade temáticos para Política; considerando que há fartura de publicações que atestam sua relevância e notoriedade sobretudo no campo das políticas antiproibicionistas; considerando que havia argumentos pertinentes (WP:APDE) mencionados na discussão para a manutenção do artigo e que o manual para a finalização de PEs não deixa dúvidas de que, no caso de haver "Ao menos um WP:APDE (ou ao menos um argumento que não seja WP:AEDE)" deve ser "concluído o consenso por transformar em votação de uma semana, prorrogável por mais uma"; concluo que houve um equívoco por parte do usuário Conde Dantes ao ignorar tais argumentos e encerrar a PE decidindo pela terminante eliminação do verbete, apesar de reconhecer que "a biografada parece possuir grande relevância no seu ambiente e as fontes atestam isso", o que deixa claro que, inclusive para ele próprio, tratava-se de um caso discutível. Mesmo assim, ao invés de decidir pela prorrogação da discussão para uma ampliação da possibilidade de justiça na decisão da comunidade, encerrou o caso como se não houvesse uma grande controvérsia para boa parte dos editores que ali se manifestaram.
Referências

Bobbio, Norberto. Dicionário de política. Brasília : Editora Universidade de Brasília, 1a ed., 1998.

Abraços, Vinicius Siqueira MSG 16h10min de 11 de setembro de 2016 (UTC)[responder]

@Vini 175: meu único equivoco foi perder tempo resumindo a situação onde claramente você está disposto a defender a manutenção do artigo. Então para os demais, que estão analisando, peço perdão pois irei ignorar essa página, assim como deixei claro mais acima: Citação: vai ganhar uma grande ignorada da minha parte, vide:
Por isso, tanto me importa o resultado dessa joça, porque estou ouvindo argumentos falaciosos de pessoas orgulhosas com sua imagem já faz alguns meses e por isso irei me afastar de discussões para não acabar prejudicando minha saúde, se o senhor Vinicius estivesse querendo uma revisão da ação administrativa estaria discutindo sobre os argumentos a favor da manutenção e não trazendo fontes, fontes e mais fontes que ele deveria ter incorporado na PE, ops, no artigo! Assim como o outro usuário fez nesta seção e de forma ofensiva na página de discussão. Agora em respeito aos usuários que estão avaliando, irei utilizar os seguintes argumentos:
    • Durante o prazo da PE, todos os argumentos pela relevância acadêmica foi questionado e invalidados pelos argumentos do Leytor e é falta de vergonha coloca-lo como um usuário a favor da eliminação.
    • Não me importa o que diz Norberto Bobbio. O argumento dele não foi exposto na PE, em todos os casos, político é relacionado ao cidadão que atua no governo, argumentar que a pessoa não pode ser analisada pelo critério de notoriedade só porque os critérios não aborda a área da política em que a pessoa está envolvida é totalmente inválido.
    • O último argumento para manutenção foi totalmente subjetivo.

Conde Dantès msg 15h55min de 12 de setembro de 2016 (UTC)[responder]

@Conde Dantes: Você comentou acima que o artigo apresentava três fontes independentes e reputadas e eu demonstrei que pelo menos mais uma fonte era independente (pois você não percebeu que JusBrasil fazia clipping do site do STF), além dessas, foram citadas mais quatro referências durante a discussão da PE. Isso me parece o bastante para atender ao que está escrito no manual de finalização: "ao menos um argumento". Basta um, não é preciso mais do que isso. E havia pelo menos um argumento pertinente, o que já indicava a prorrogação.
Eu fiz uma explicação detalhada acima que foi basicamente ignorada (como você prometeu desde o início - o que, diga-se, é uma postura lamentável para um administrador). Os meus argumentos são três e são muito claros: (1) A biografada não pode ser analisada sob WP:POLÍTICOS; (2) No artigo e na discussão havia menção a fontes independentes e reputadas (logo, há WP:APDE); (3) A prorrogação da PE demanda apenas um único argumento válido, concorde o responsável por encerrá-la ou não.
Minha questão não é pessoal. Eu nem te conhecia até a finalização dessa PE. Obviamente, eu estou lutando pela manutenção do artigo, senão não teria tido motivação para criar esse pedido de revisão, constatada uma violação na finalização da PE, ou mesmo para criar o verbete. Infelizmente, você está optando por empobrecer o diálogo com essa atitude evasiva.
Vinicius Siqueira MSG 22h52min de 12 de setembro de 2016 (UTC)[responder]

Avaliação dos demais usuários com estatuto equivalente editar

Não vejo falhas na interpretação, o que evitou uma votação potencialmente desnecessária. As únicas fontes que poderíamos levar em consideração ([2] [3]) são de origem questionável e não atestam notoriedade. As demais são currículos e anúncios de sua candidatura, também insuficientes para qualquer declaração de cumprimento dos WP:CDN. Não houve qualquer argumento para a manutenção que pudesse comprovar o contrário, inclusive a mudança de posição do proponente. • L‘editeur ? 01h40min de 11 de setembro de 2016 (UTC)[responder]

As fontes, independentemente de serem ou não confiáveis, não evidenciam notoriedade do biografado. Eliminação correcta. Önni disc 03h32min de 11 de setembro de 2016 (UTC) sock-puppet de Shgür Datsügen --João Carvalho deixar mensagem 10h32min de 23 de setembro de 2016 (UTC)[responder]

Menos um "famoso quem"na Wikipedia. Existir não significa ter relevancia enciclopedica, o caso a meu ver foi bem sumarizado pelo Conde acima. MachoCarioca oi 04h57min de 11 de setembro de 2016 (UTC)[responder]

Este não é um caso fácil, pelo que não vejo a acção administrativa como incorrecta, é uma avaliação possível. No entanto, apesar de não parecer haver muito mais a dizer sobre a biografada para além do seu trabalho como pesquisadora, realmente tem produção académica notável em quantidade e qualidade, e indubitável reputação académica [4], sendo inclusive citada como perita na sua área de investigação em várias ocasiões (exemplo, reportagem sobre o trabalho da biografada e do grupo que dirige). Tem também significativa presença na mídia nacional e alguma internacional, bem anterior à sua relação com a política. A biografada é realmente notável na sua área de trabalho, o que se comprova num grande número de fontes fiáveis e independentes, o que foi desprezado e ignorado por quem se prendeu somente com relevância política, que ela de facto não tem. De modo que parece-me que um eventual artigo focado sobretudo na sua pesquisa e actividade académica cumpriria os Critérios de Notoriedade para biografias, mas reconheço que é um caso algo difícil de avaliar.--- Darwin Ahoy! 05h57min de 11 de setembro de 2016 (UTC)[responder]

Numa PE para aferir o consenso o que interessa são os argumentos, não o número de participantes, até podia ter 10 editores registados apresentando WP:APDE pela eliminação e somente um (até podia ser IP) com um WP:APDE pela manutenção que a votação seria inevitável. Contudo neste caso para mim isso não se verificou. O Conde Dantès fez uma análise aprofundada e correcta. Foram apresentados argumentos válidos pela eliminação: o artigo incorre em WP:CV e não cumpre WP:POLÍTICOS; não foram apresentados argumentos válidos pela manutenção. O artigo também não continha fontes que comprovassem a notoriedade da biografada a nível académico em termos de WP:PARES ou qualquer WP:CDN. Assim sendo concordo com a eliminação e   Discordo da revisão. Claro que esta não é uma decisão permanente nem definitiva, no futuro nada impede a recriação do artigo com novo conteúdo e novas fontes. Gonçalo Veiga (discussão) 09h24min de 11 de setembro de 2016 (UTC)[responder]

Eu não vejo nada de incorreto na avaliação. E se dúvidas pudessem haver, acho que a análise mais acima nesta página as dissipa. Quintal 11h38min de 11 de setembro de 2016 (UTC)[responder]

  Concordo com a eliminação. A análise de todas as fontes não aprofundam nada para se evidenciar a notoriedade da biografada. Mjuniifale comigo 12h43min de 11 de setembro de 2016 (UTC)[responder]

Os argumentos apresentados pelo administrador responsável por fechar a PE mostram claramente que a ação foi correta. Por isso,   Concordo com a manutenção de mesma. Érico (fale) 21h42min de 11 de setembro de 2016 (UTC)[responder]

Analisando a PE finalizada e os argumentos apresentados nesta revisão de ambas as partes, chego a uma conclusão de que das 7 fontes existentes no verbete (apenas três delas como independente) só comprovaram a existência de uma advogada e professora exercendo a sua profissão. O conteúdo do artigo é um currículo, que é um argumento válido para a eliminação do verbete. Portanto,   concordo com a ação administrativa do Conde Dantes. WikiFer msg 04h26min de 12 de setembro de 2016 (UTC)[responder]

O artigo era, de fato, um currículo (bem arrumadinho, mas um currículo), e eu provavelmente endossaria sua eliminação. Mas o que está sendo avaliado aqui é o fechamento da PE, não o artigo. Por isso,   discordo do encerramento, e não é a primeira vez que desaprovo essa conduta. A função do encerrador é levar em conta as manifestações válidas e dar fim ou continuidade ao processo. Se agora os encerradores podem desprezar argumentos não-AEDE e fechar as discussões conforme suas análises apenas, então as PEs são um procedimento inútil e podemos ficar só com ER e ESR. Victão Lopes Diga! 07h21min de 12 de setembro de 2016 (UTC)[responder]

  Concordo com a eliminação. Não vejo absolutamente qualquer falha na argumentação do Conde Dantès. De resto, relevante ou não, o conteúdo tinha tudo de panfleto eleitoral e pouco ou nada de artigo de enciclopédia, pelo que poderia (deveria!) ser eliminado como spam se não fosse essa noção bizarra que por aqui há de que relevância ou notoriedade é condição suficiente (quando é só necessária) para ter artigo. O que é dado ao leitor é o conteúdo e não o título. --Stegop (discussão) 02h56min de 7 de outubro de 2016 (UTC)[responder]

Conclusão editar

No total, 9 eliminadores concordaram com o fechamento, e apenas 1 discordou. A ação administrativa deve ser mantida. Leon Saudanha 15h19min de 23 de outubro de 2016 (UTC)[responder]