Universidade Federal do Espírito Santo

Universidade pública federal em Vitória, Espírito Santo

A Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) é uma instituição autárquica federal de ensino superior (ou seja, mantida pela União) com sede na cidade de Vitória, Espírito Santo, Brasil. Nos rankings nacionais e internacionais da última década, situa-se, ascendentemente, como a melhor universidade do seu estado e uma das melhores do país,[4][5][6] trabalhando sob o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão em todas as áreas e ramos das ciências e do conhecimento.[7]

Universidade Federal do Espírito Santo
Federal University of Espirito Santo (english)
Logotipo da UFES
Brasão de armas da UFES, baseado no brasão do fidalgo Vasco Fernandes Coutinho.
UFES
Lema DOCETE OMNES GENTES (latim) ou ENSINAI TODAS AS PESSOAS (português)
Fundação 3 de março de 1930 (94 anos) (Faculdade de Farmácia e Odontologia)
5 de maio de 1954 (69 anos) (Universidade)
Tipo de instituição Pública Federal
Mantenedora Ministério da Educação
Localização Vitória
Brasil
20° 16' 35.85" S 40° 18' 13.24" O
Mapa
Docentes 1.780 efetivos (Proplan/2020) [1]
Reitor(a) Paulo Sérgio de Paula Vargas (2020-2024) [2]
Vice-reitor(a) Roney Pignaton da Silva[2]
Total de estudantes Aproximadamente 25 mil
Graduação 20.467 (Proplan/2020) [1]
Pós-graduação Cerca de 4 mil (Proplan/2020) [1]
Campus
Vitória (Espírito Santo)
Goiabeiras (reitoria) e Maruípe
São Mateus
Alegre
Cores da escola      Azul escuro
     Azul claro
     Preto
Afiliações AULP, CRUB, RENEX, ANDIFES
Orçamento anual R$ 1.124.762.385,00 (dados do portal da transparência da CGU) (2022)[3]
Parte do campus sede, em Goiabeiras.
Website oficial

UFES em números editar

A UFES oferece 103 cursos de graduação presencial, com um total de 5.004 vagas anuais. Na pós-graduação, possui 62 cursos de mestrado e 32 de doutorado. Possui um quadro de 1.780 professores efetivos, 1.928 técnicos-administrativos, 20.467 estudantes matriculados na graduação presencial e na modalidade a distância, e 4 mil na pós-graduação. Na pesquisa científica e tecnológica a UFES possui cerca de 5.500 projetos em andamento, e na extensão universitária desenvolve 851 projetos e programas com abrangência em todos os municípios capixabas, contemplando cerca de 2 milhões de pessoas. Os dados se referem ao ano de 2020, aferidos pela Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Proplan).[8] A instituição possui quatro campi universitários – em Goiabeiras e Maruípe, Vitória; e nos municípios de Alegre, no sul do Estado; e São Mateus, no norte capixaba – com uma área territorial total de 13,8 milhões de metros quadrados. Sua infraestrutura física global é de 302,5 mil metros quadrados de área construída.[9]

Rankings editar

No Times Higher Education University Ranking de 2021, a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) figurou entre as melhores universidades do mundo, sendo reconhecida como a 2ª universidade brasileira mais bem mobilizada no impacto para cumprir os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, da Organização das Nações Unidas (ONU),[10][11] atrás apenas da Universidade de São Paulo (USP). Ainda, como demonstrativo de excelência acadêmica e compromisso com a sociedade, no mesmo ano, por classificação Webometrics Ranking of World Universities, a capixaba alcançou a 16ª posição entre todas as 2.608 (duas mil seiscentos e oito) instituições de ensino superior (IES) brasileiras públicas e privadas destacadas pelo Censo da Educação Superior de 2019, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), e o 32º lugar na América Latina.[12][13][14]

Processo seletivo editar

Desde 2016, a UFES adota o Sistema de Seleção Unificada (SiSU), do Ministério da Educação, como única forma de ingresso em seus cursos de graduação.[15] A disputa por vagas nessa universidade é, como em outras instituições federais brasileiras, acirradíssima. Por efeito, são selecionados os candidatos com as notas mais altas no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). A taxa de aceitação ou de aprovação da Universidade Federal do Espírito Santo, via SiSU, tomando como base o primeiro semestre de 2021, é, em média, 8,4%, podendo chegar a 3,2% em cursos como Medicina e Direito.[16] Ademais, em razão da Lei n° 12.711, de 29 de agosto de 2012,[17] a chamada Lei de Cotas, idealizada por Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e promulgada por Luiz Inácio Lula da Silva (PT), ambos presidentes da República, a Universidade Federal do Espírito Santo passou a destinar uma parcela das vagas oferecidas nos seus processos seletivos ao fomento de ações afirmativas, objetivando atenuar desigualdades sociais, realizar reparações históricas e cumprir com o seu papel de mecanismo de transformação da realidade.

Alguns dos artigos mais importantes que dispõem sobre essas reservas da Lei são:

Art. 1º - As instituições federais de educação superior vinculadas ao Ministério da Educação reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Parágrafo único. No preenchimento das vagas de que trata o caput deste artigo, 50% (cinquenta por cento) deverão ser reservados aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo (um salário-mínimo e meio) per capita.

(...)

Art. 3º - Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Parágrafo único. No caso de não preenchimento das vagas segundo os critérios estabelecidos no caput deste artigo, aquelas remanescentes deverão ser completadas por estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Desse modo, as modalidades de concorrência são as seguintes:

  • A0: Ampla concorrência;
  • L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
  • L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
  • L5: Candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
  • L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
  • L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
  • L10: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
  • L13: Candidatos com deficiência que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
  • L14: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

História editar

Origem editar

A Universidade Federal do Espírito Santo tem por sua origem a Faculdade de Direito do Espírito Santo, idealizada pelo Dr. Carlos Xavier Paes Barreto em 1913, quando secretário do presidente do estado, Coronel Marcondes Alves de Souza. Diversos motivos impediram essa idealização: o surgimento da Primeira Guerra Mundial, mudança de governo, desistência do proprietário do edifício onde iria funcionar estabelecimento de ensino e outros encargos a Carlos Xavier Paes Barreto. Assim, passaram-se anos sem que sua ideia fosse levada adiante por outros.

Em 1930, a ideia toma corpo, Carlos Xavier Paes Barreto, já então desembargador e presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), foi procurado em sua residência por um grupo de estudantes tendo como interprete o estudante Heráclito Amâncio Pereira. Desejosos de conseguirem um curso destinado a ensinar as matérias que teriam que prestar nos estabelecimentos de Direito, guiados por magistrados e advogados competentes, deliberaram ouvir a opinião do desembargador, conhecido como o grande amigo da juventude capixaba.

Animado com aquela deferência, manifestou-se logo inteiramente a favor, não de aulas práticas, mas da instalação da Faculdade de Direito, cuja falta considerava uma grande lacuna em Vitória, dando assim, corpo efetivo àquela sua antiga ideia de 1913.

Carlos Xavier ofereceu sua casa para discutir as premissas. Formou-se a comissão organizadora, composta de Carlos Xavier (eleito presidente), José Espíndola Batalha Ribeiro e Oscar Faria Santos (desembargadores) e o magistrado de primeiro grau Walter Siqueira (eleito vice-presidente na renuncia de Batalha Ribeiro) e, como secretário, o estudante Heráclito Amâncio Pereira, sugerido pelo desembargador Carlos Xavier Paes Barreto.

Em sua ampla sala de visitas, Carlos Xavier adquirira mais cadeira e mesas, e aquela sala virou escola. Ele fornecia aos estudantes lápis, blocos, borracha e até um saboroso lanche era servido nos intervalos aos alunos e professores, todos os dias, por sua esposa e aluna Edith. Assim, em 4 de outubro de 1930, estava fundada a Faculdade de Direito do Espírito Santo, na residência de desembargador Carlos Xavier Paes Barreto, sobre o regime de livre ensino.

Como tal Carlos Xavier passou a representar a faculdade judicial e extrajudicialmente e, para isso, foi pessoalmente comunicar a fundação ao interventor federal João Punaro Bley.

Em 1931, foram abertas as inscrições ao curso jurídico. Pelo decreto nº 1.302, de 9 de junho de 1931, do interventor João Punaro Bley, a faculdade foi reconhecida de utilidade pública. Em 12 de junho de 1931, a faculdade deixava a residência de Carlos Xavier para se instalar, solenemente, no salão nobre do Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo,[18] o qual Carlos Xavier era presidente. Na nova sede, na Avenida Capixaba, estavam presentes o interventor federal João Punaro Bley, secretários de Estado, altas autoridades civis e militares e outras inúmeras pessoas.

Seis meses depois, o interventor nomeia pessoa idônea, o Dr. Clodoaldo Linhares, para fiscalizar as regularidades das aulas se dos exames, com os mais favoráveis resultados. Para Carlos Xavier, a maior glória era a de formar discípulos. Anos depois, diria ele em seu discurso de despedida por motivo de sua aposentadoria compulsória:

“Nenhuma de minhas responsabilidade trouxe ao meu ser encantamento igual ao que experimentei na cátedra de ginásios, Escola Normal e acima de todas a Faculdade de Direito do Espírito Santo. Quando comecei a ter atenção na vida do Espírito Santo como secretário do Estado, as minhas vistas se voltaram para a fundação de uma Academia de Direito...”.

Já, então, vinham abrilhantar a faculdade outros lentes do gabarito de Kosciuszko Barbosa Leão, Josias Martins Soares, Ernesto da Silva Guimarães, Jair Tovar, João Manuel de Carvalho, Eurípedes Queiroz do Valle, José de Barros Wanderley, Atilio Vivacqua, Aristóteles da Silva Santos, Alonso Fernandes.

Em 1933, o Estado recebeu a visita honrosa do Presidente da República Getúlio Vargas, “a cuja recepção em Palácio compareceu o Diretor Carlos Xavier que apresentou a S. Exa. a Congregação, aproveitando a ocasião para solicitar o apoio do Governo Federal para o novo Instituto Jurídico espírito-santense”.

A esta altura, a faculdade já estava obtendo projeção, o diretor recebia a visita do grande civilista Clóvis Beviláqua, mestre querido, a convite de seu ex-aluno, bem como, de sua esposa, D. Amélia. Carlos Xavier os hospedou. Convidou, também, seu ex-colega, professor Andrade Bezerra, diretor da Faculdade do Recife, e José Bernardino de Souza, ilustre homem público, assim como várias embaixadas de estudantes. Carlos Xavier, na ocasião, propôs e todos concordaram, dar o nome de Clóvis Beviláqua ao salão principal da faculdade, inaugurando-lhe o retrato.

Os jornais do Espírito Santo e de Pernambuco já faziam referências a essa faculdade:

“Nossa Faculdade de Direito, embora seja uma das mais novas, já vai tendo projeção fora do Estado. O excelente livro didático “O Crime, o Criminoso e a Pena", do seu Diretor, Desembargador Carlos Xavier Paes Barreto, foi bem sucedido pela crítica dos competentes e adotado em todas as Faculdades congêneres do País sendo que na Argentina constou a bibliografia obrigatória em cursos de graduação”. (“O Estado”, de 11/11/1934).

Ultimamente, à frente da Faculdade de Direito vem o Desembargador Carlos Xavier aplicando em novo campo a sua incansável operosidade pela elevação da nossa terra, entregando a obra utilíssima de facilitar o estudo ao brasileiro pobre, fundando e conservando com grandes esforços aquela casa de ensino ("Jornal do Brasil", de 29 de março de 1934).

Em 2 de dezembro, o Ministério de Educação e Saúde mandava inspecionar a faculdade. Em 1934, Carlos Xavier foi distinguido com a escolha pela Congregação da Faculdade de Direito do Recife, junto com o eminente professor Epitácio Pessoa, presidente da República, para lente examinador do retumbante concurso para a cátedra de Direito Constitucional daquela faculdade, em que concorreram os ilustres Agamenon Magalhães e Arthur de Souza Marinho. Em setembro de 1934, os estudantes lançam sua primeira Revista: “Vida Acadêmica”. Seu primeiro diretor foi o futuro advogado Odilon Luna e redatores Vinícius Franco, Carlos Teixeira de Campos e Meroveu Cardoso Júnior, estes dois últimos depois desembargadores.

Mais tarde, o Decreto nº. 4.804, de 3 de maio de 1935, concedia à Faculdade subvenção anual de 12 contos de reis e duzentas apólices - o senador Genaro Pinheiro publicou no Jornal do Senado dizendo que a iniciativa dessa fundação se deve ao Desembargador Carlos Xavier, como se pode ver:

“...A primeira fundada há quase cinco anos, pelo que há de mais representativo da cultura jurídica espirito-santense, viveu e floresceu, graças aos patrióticos esforços dos seus fundadores, entre os quais, ocorreu-me citar o Desembargador Carlos Xavier Paes Barreto...

O Governador Punaro Bley se recusou a aceitar seu pedido de exoneração. Por insistência de S. Exa. e de seus amigos e professores, aceitou continuar apenas como lente. Como diretor, foi taxativo em negá-lo, indicando o nome do Dr. Celso Calmon para substituí-lo. O Governador Bley respondeu-lhe:

"Acuso o recebimento de sua carta de 25 do corrente:

No decreto do Governo, há pouco publicado relativamente à oficialização e manutenção da Faculdade de Direito deste estado, não tive outra preocupação senão a de prestar um serviço à mocidade espírito-santense. Se foi esse o intuito do Governo, não parece que devam, lentes como o distinto amigo, negar o seu concurso à sua causa. Atendi-o no tocante à nomeação do Doutor Celso Calmon, mas agora não posso aceitar seu pedido de exoneração de lente daquela faculdade, porque não desejo privar os que ali estudam o prazer de receberem do insigne mestre suas brilhantes e proveitosas lições. Espero que o ilustre amigo revogue sua resolução, retirando o pedido em carta feita.

Com as minhas cordiais homenagens, subscrevo-me.

Am.º, At.º, Obr.º (ass) João Bley."

Uma nova revista acadêmica: “De Jus” foi criada pelos estudantes, dirigida por Alceu Aleixo e Vinícius Franco em oposição à “Vida Acadêmica”.

Formava-se a primeira turma da Faculdade de Direito do Espírito Santo em 1935, em grande solenidade. O Desembargador Carlos Xavier Paes Barreto ensinava Direito Penal e vinha acompanhando essa classe desde o primeiro ano. Nenhuma menção ao nome de Carlos Xavier, como salientou o “Jornal do Brasil”, de 16 de março de 1936, ao noticiar essa formação:

“A glória da fundação e do encorajamento aos que se iniciaram na carreira da advocacia, cabe aqui ao emérito Presidente da Corte de Apelação, Dr. Carlos Xavier Paes Barreto. Desde 1930, auxiliado por um pugilo de iluminados, ele pôs mãos à obra e conseguiu levar a termo final a inauguração da Academia à qual emprestou o melhor dos seus esforços, pessoais e intelectuais. Sacrificando grandes interesses, dedicou-se de corpo e alma à ideia, encorajando os desanimados e pondo-se à frente da Faculdade, angariando auxílios, obtendo favores do Estado para o patrimônio da mesma, atraindo com a sua presença a atenção dos poderes públicos, e dando enfim à iniciativa todo o apoio e eficiência necessários para este remate. De modo que chocou profundamente a opinião pública, não se colocar em primeiro plano, agora por ocasião dos festejos oficiais, com a colação de grau, o nome prestigioso do Dr. Carlos Xavier. Nem no quadro de formatura, foi o seu nome colocado, o que constituiu um gravame sem nome para a sua pessoa (o grifo é nosso). Todos têm aqui interesse em saber como vai agir o Conselho...”.
"Mesmo nesse período de 1935, que tantas amarguras me trouxe e que concorreu até para a minha retirada do Estado, não deixei de trabalhar pelo Instituto. Não tínhamos recursos. Recorri a vários amigos. Aproveitei a estada no Rio do Desembargador João Manoel e encarreguei-o de, com recomendação do Ministro Agamenon Magalhães e levado pessoalmente ao Dr. Lodi pelo Vice-Presidente em exercício de Presidente, aos os Senadores Jerônymo Monteiro Filho e Genaro Pinheiro e aos Deputados Francisco Gonçalves, Jair Tovar e Ubaldo Ramalhete Maia. Na exiguidade dos meus préstimos sempre estive e estarei dentro dela em espírito e coração" (ofício-resposta ao então Diretor da Faculdade de Direito do Espírito Santo em 1951, Professor Kosciuszko Barbosa Leão).

Mesmo aborrecido com a distorção que se fazia da história da Faculdade, Carlos Xavier batalhou para a sua encampação, escrevendo aos Senadores Leopoldo Tavares da Cunha Mello, Jerônymo de Sousa Monteiro, Genaro Pinheiro e ao Desembargador João Manoel de Carvalho (vide cartas).

Carlos Xavier teve a ajuda, primeiro, dos professores que ensinaram gratuitamente: Arquimimo Martins de Mattos, Alarico de Freitas Rosa, Oscar Faria Santos, Afonso Lyrio e do estudante Heráclito Pereira com a secretaria bem organizada. Mas foi ele que, com seu prestígio, porquanto já tinha ocupado o cargo de prefeito, diretor de obras públicas, chefe de polícia, consultor jurídico, procurador-geral, secretário dos presidentes de Estado Jerônymo de Sousa Monteiro, Cel. Marcondes Alves de Sousa, Florentino Ávidos, professor de inúmeras escolas de Vitória e escritor, o precursor do projeto de instalação da Faculdade.

Em 1951, quando de sua aposentadoria compulsória, foi colocado tudo em seus devidos lugares: foi ele considerado o idealizador em 1913 e o principal fundador em 1930 que assim concluiu:

“Pelo exposto e em face dos relevantes e reiterados esforços do nosso colega professor Carlos Xavier Paes Barreto para a fundação, funcionamento e oficialização da Faculdade de Direito do Espírito Santo – é de justiça considerá-lo como o iniciador da ideia de sua instituição e o seu principal fundador, fato esse que é considerado histórico pela Revista Genealógica Brasileira em seu nº 10, Ano 2º, 2º semestre e tem a corroborar o testemunho fidedigno de contemporâneos idôneos (vide relatório do Presidente da Comissão de Professores-Fundadores designada para decidir a quem deveria caber o direito de ter sido seu idealizador e principal fundador dessa Faculdade).

Essa decisão está confirmada no Dicionário das Famílias Brasileiras de autoria de Antônio Henrique da Cunha Bueno e Carlos Eduardo de Almeida Barata, assim como em diversas revistas de Academias de Letras no Rio de Janeiro e nas Academias em que ele foi escolhido para patrono.

A instituição estadual Universidade do Espírito Santo foi fundada em 5 de maio de 1954, pelo então governador Jones dos Santos Neves, através da Lei n° 806/1954.[19] Em 25 de maio do mesmo ano, o professor Ceciliano Abel de Almeida tomou posse como reitor da recém criada universidade. A federalização ocorreu em 30 de janeiro de 1961, por meio do ato administrativo[20] do então presidente da República, Juscelino Kubitschek. A UFES foi a primeira instituição de ensino superior federal no Espírito Santo.[21]

Regime Militar editar

Durante a ditadura militar, por conta da reforma universitária de 1968, a UFES extinguiu as antigas escolas e faculdades, adotando, a partir daí, a estrutura de centros de ensino e departamentos. As mudanças realizadas foram estas: a Escola Politécnica do Espírito Santo se transformou no atual Centro Tecnológico;[22] a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras deu origem ao Centro Pedagógico[23] e ao Centro de Ciências Humanas e da Natureza; a Faculdade de Direito e a Faculdade de Ciências Econômicas se tornaram o Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas;[24] a Escola de Belas Artes se tornou o Centro de Artes[25] e as Faculdades de Odontologia e Medicina tornaram-se o Centro Biomédico.[26] Ainda, durante o Regime Militar, a antiga Escola Superior de Agronomia do Espírito Santo (ESAES) foi incorporada à UFES, dando origem ao Centro de Ciências Agrárias.[27]

Organização editar

A UFES está organizada administrativamente da seguinte forma: Reitoria, seis pró-reitorias, 10 centros de ensino, três conselhos superiores, uma superintendência, três secretarias, e 11 órgãos suplementares.

Reitoria[28] editar

A reitoria é o órgão executivo máximo da Universidade, sendo responsável por planejar, administrar, coordenar e fiscalizar todas as atividades da instituição, além de firmar convênios e parcerias para viabilizar projetos relacionados à política universitária, de modo que possam garantir o desenvolvimento e a visibilidade das atividades acadêmicas.

O gerenciamento administrativo da UFES é executado pela reitoria e operacionalizado pelas pró-reitorias – Administração; Assuntos Estudantis e Cidadania; Extensão; Gestão de Pessoas; Graduação; Pesquisa e Pós-Graduação; e Planejamento e Desenvolvimento Institucional –, pela Superintendência de Cultura e Comunicação, além das secretarias Comunicação, Cultura e de Relações Internacionais.

Pró-reitorias editar

As pró-reitorias operacionalizam a gestão da universidade, dando suporte administrativo e acadêmico à Reitoria, cada qual em sua respectiva área e com atribuições específicas. As pró-reitorias da UFES são as seguintes:

  • Administração[29]
  • Assuntos Estudantis e Cidadania[30]
  • Extensão[31]
  • Gestão de Pessoas[32]
  • Graduação[33]
  • Planejamento e Desenvolvimento Institucional[34]
  • Pesquisa e Pós-Graduação[35]

Centros de Ensino[36] editar

Os centros de ensino são unidades acadêmico-administrativas que reúnem cursos e departamentos de uma mesma área do conhecimento. Cada centro possui um diretor e um vice-diretor – com mandatos de quatro anos – além do Conselho Departamental, que é composto pelos chefes de cada departamento. Cabe aos centros de ensino o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, em articulação com os cursos de graduação e as coordenações dos programas de pós-graduação. A UFES possui 11 centros divididos entre quatro campi:

 
Teatro Universitário da UFES, em Goiabeiras

Goiabeiras editar

  • Centro de Artes (CAr)[37]
  • Centro de Ciências Exatas (CCE)[38]
  • Centro de Ciências Humanas e Naturais (CCHN)[39]
  • Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE)[40]
  • Centro de Educação (CE)[41]
  • Centro de Educação Física e Desportos (CEFD)[42]
  • Centro Tecnológico (CT)[43]
  • Superintendência de Educação a Distância (SEAD)[44]
 
Prédio no interior do campus

Maruípe editar

  • Centro de Ciências da Saúde (CCS)[45]

São Mateus editar

  • Centro Universitário Norte do Espírito Santo (CEUNES)[46]

Alegre editar

  • Centro de Ciências Exatas, Naturais e da Saúde (CCENS)[47]
  • Centro de Ciências Agrárias e Engenharias (CCAE)[48]

Departamentos editar

O departamento é a base da estrutura acadêmica da universidade. Ele reúne os professores por área de conhecimento e atividades-fins, seja no ensino, na pesquisa e na extensão. Todos os professores e estudantes pertencem a um departamento. Os estudantes participam da administração do departamento por meio de representantes eleitos na proporção de um quinto do total de seus membros. A eleição do chefe de departamento é realizada em uma reunião em que cada membro tem um voto, inclusive a representação estudantil. O mandato do chefe de departamento é de um ano. Todos os departamentos estão vinculados, por afinidade temática, a um Centro de Ensino.

Colegiados editar

Cada curso de graduação da UFES é coordenado por um Colegiado que reúne professores de cada departamento e representantes estudantis matriculados no respectivo curso. O responsável pelo Colegiado é o coordenador, a quem compete, dentre várias atividades, programar semestralmente a oferta de disciplinas para o curso, além de orientar o aluno nas questões relacionadas à sua vida acadêmica.

 
Associação dos Docentes da Universidade Federal do Espírito Santo (Adufes), em Goiabeiras

Conselhos Superiores[49] editar

Conselho Universitário (Consuni) editar

O Consuni é o órgão superior deliberativo e consultivo da UFES em matéria de política universitária, administrativa, financeira e de planejamento. Ele é composto pelo reitor, que o preside, pela vice-reitora, pelos diretores dos centros de ensino, pelos pró-reitores de Administração e de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, pelo diretor do Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes, e por representantes do corpo docente, técnico-administrativo e estudantes da universidade. Os membros do Conselho se reúnem em sessões ordinárias, em datas pré-fixadas, uma vez por mês. Para cada membro do conselho há um suplente.

Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) editar

O Cepe é o órgão central da Ufes para atuar em questões de supervisão de ensino, de pesquisa e de extensão, com funções deliberativas e consultivas. Ele é formado por 33 membros e seus respectivos suplentes. Os membros do Cepe se reúnem, ordinariamente, duas vezes por mês. O Cepe é presidido pelo reitor; e é também composto pela vice-reitora; por dois representantes dos professores de cada centro de ensino; pelos pró-reitores de graduação, de extensão, e de pesquisa e pós-graduação; por dois representantes do corpo técnico-administrativo e por seis dos estudantes.

Conselho de Curadores (CUr) editar

O CUr é o órgão deliberativo e consultivo em matéria de fiscalização econômico-financeira. Acompanha e fiscaliza a execução orçamentária da Universidade por meio de documentação a ele encaminhada pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) e pelas Unidades Descentralizadas (Centros de Ensino). Tem a responsabilidade de aprovar os balancetes financeiros mensais e a prestação anual de contas da Universidade apresentada pelo reitor, para que ao fim seja enviada à Secretaria Federal de Controle da Controladoria Geral da União (CGU). O conselho é formado por um presidente, um vice-presidente e por representantes dos professores da UFES – eleitos pelo Consuni e pelo Cepe – um representante do Ministério da Educação (MEC), um da comunidade, um do corpo técnico-administrativo, e um dos estudantes.

Superintendência de Cultura e Comunicação editar

A Supecc é um órgão vinculado à Administração Central com a função de articular, propor, coordenar, executar e supervisionar as ações desenvolvidas pela universidade nas áreas de cultura e de comunicação. A Supecc está localizada no primeiro andar do prédio da Administração Central (Reitoria), no campus de Goiabeiras, Vitória. A superintendente de Comunicação e Cultura é a professora doutora Ruth Reis, do Departamento de Comunicação Social, do Centro de Artes da Ufes. Vinculadas à Supecc estão as secretarias de Cultura e a de Comunicação.

Secretarias editar

São unidades administrativas vinculadas à Administração Central que executam atividades específicas em uma determinada área considerada relevante para a vida acadêmica. A UFES possui três secretarias:

Órgãos Suplementares editar

As atividades da Universidade são complementadas pelos seguintes órgãos suplementares:

  • Biblioteca Central[53]
  • Editora Universitária (Edufes)[54]
  • Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes (Hucam)[55]
  • Instituto de Inovação Tecnológica (INIT)[56]
  • Instituto de Odontologia (LOUFES)[57]
  • Instituto Tecnológico (ITUFES)[58]
  • Núcleo de Assessoria Jurídica e Auditoria Interna (Audin)
  • Núcleo de Processamento de Dados (NPD)
  • Museu de Ciências da Vida (MCV)
  • Prefeitura Universitária
  • Rádio e Televisão Universitária (TV UFES)[59]

Campi editar

Campus Goiabeiras, em Vitória: editar

Local da maioria dos cursos oferecidos pela UFES, sendo a sede da Universidade e assentamento da Administração Central (reitoria).

 
Núcleo de Linguas da UFES, em Vitória

Campus Maruípe, em Vitória: editar

Fragmento da UFES voltado para os cursos da área da saúde. Ademais, é onde se fixa o famoso HUCAM (Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes) ou Hospital das Clínicas.

Campus Alegre: editar

Onde estão o Centro de Ciências Agrárias e Engenharias (CCAE) e o Centro de Ciências Exatas, Naturais e da Saúde (CCENS), ambos desmembrados do Centro de Ciências Agrárias.

Campus São Mateus (CEUNES): editar

Centro Universitário Norte do Espírito Santo ou CEUNES é uma unidade de ensino descentralizada da UFES e possui uma repartição de pesquisa em seu campus, a Fazenda Experimental, onde são realizadas pesquisas nas áreas ambiental, agricultura e Agronomia.

Alunos ilustres editar

Desde 1967, dos últimos 11 governadores do estado do Espírito Santo, 08 deles são formados pela UFES, sendo: Cristiano Dias Lopes Filho (1967-1971), Élcio Álvares (1975-1979), Eurico Resende (1979-1983), Gerson Camata (1983-1986), Albuíno Cunha de Azeredo (1991-1995), Vitor Buaiz (1995-1999), José Ignácio Ferreira (1999-2003) e Paulo Hartung (2003-2011 e 2015-2019).

Comunicação Social editar

Física editar

  • Paulo Antônio de Souza Júnior - cientista e colaborador do Projeto Mars Exploration Rover do JPL/NASA.

Artes Plásticas editar

  • Juliano Enrico - quadrinista, diretor de animação, ator e ex-VJ da extinta MTV Brasil.

Ciências Econômicas editar

Cinema e Audiovisual editar

Direito editar

  • Carlos Simões Fonseca: desembargador do TJ/ES e corregedor-geral de justiça do estado do Espírito Santo;[60]
  • Walace Pandolpho Kiffer: desembargador do TJ/ES e vice-corregedor-geral de justiça do estado do Espírito Santo;[61]
  • Adalto Dias Tristão: desembargador do TJ/ES;[62]
  • Manoel Alves Rabelo: desembargador do TJ/ES;[63]
  • Ronaldo Gonçalves de Sousa: desembargador do TJ/ES;[64]
  • Pedro Valls Feu Rosa: desembargador do TJ/ES;[65]
  • Annibal de Resende Lima: desembargador do TJ/ES;[66]
  • José Paulo Calmon Nogueira da Gama: desembargador do TJ/ES;[67]
  • Namyr Carlos de Souza Filho: desembargador do TJ/ES;[68]
  • Willian Silva: desembargador do TJ/ES;[69]
  • Janete Vargas Simões: desembargadora do TJ/ES;[70]
  • Robson Luiz Albanez: desembargador do TJ/ES;[71]
  • Fernando Estevam Bravin Ruy: desembargador do TJ/ES;[72]
  • Ewerton Schwab Pinto Júnior: desembargador do TJ/ES;[73]
  • Fernando Zardini Antônio: desembargador do TJ/ES;[74]
  • Jorge Henrique Valle dos Santos: desembargador do TJ/ES;[75]
  • Rachel Durão Correia Lima: desembargadora do TJ/ES.[76]
  • Theodorico Ferraço: deputado estadual
  • Rodrigo Lima: vocalista da banda Dead Fish

Educação editar

Educação Física editar

Enfermagem editar

História editar

Jornalismo editar

Medicina editar

Paulo Foletto: cirurgião e deputado federal

Psicologia editar

Publicidade e Propaganda editar

  • Daniel Furlan: ator, comediante, roteirista, músico, diretor, apresentador e cartunista.

Referências

  1. a b c https://www.ufes.br/ufes-em-n%C3%BAmeros
  2. a b https://www.ufes.br/reitor-e-vice-reitor
  3. https://www.portaltransparencia.gov.br/orgaos/26234?ano=2022
  4. Beduka, Redação (3 de dezembro de 2019). «Saiba quais as MELHORES UNIVERSIDADES do Espírito Santo!». Blog do Beduka | Matérias resumidas, Dicas e Exercícios Enem. Consultado em 25 de dezembro de 2021 
  5. «Ufes se mantém em 20° lugar em ranking das melhores universidades brasileiras». www.agazeta.com.br. Consultado em 25 de dezembro de 2021 
  6. «Ufes é reconhecida pela ONU como instituição de impacto acadêmico» 
  7. «A instituição». Consultado em 24 de dezembro de 2021 
  8. «Ufes em números». UFES. Consultado em 12 de fevereiro de 2022 
  9. «A instituição». Página oficial da UFES. Consultado em 12 de fevereiro de 2022 
  10. «Impact Ranking». Times Higher Education (THE) (em inglês). 16 de abril de 2021. Consultado em 25 de dezembro de 2021 
  11. ESHOJE (22 de abril de 2021). «Ufes é 2ª lugar entre as brasileiras em ranking sobre desenvolvimento sustentável». ESHOJE. Consultado em 25 de dezembro de 2021 
  12. «Ufes fica em 16º lugar no País em ranking de excelência e impacto». ES Brasil. 20 de fevereiro de 2021. Consultado em 25 de dezembro de 2021 
  13. «Brazil | Ranking Web of Universities: Webometrics ranks 30000 institutions». webometrics.info. Consultado em 25 de dezembro de 2021 
  14. «Ufes fica em 16º lugar no Brasil e em 32º na América Latina no ranking Webometrics». 17 de fevereiro de 2021 
  15. ES, Do G1 (27 de abril de 2016). «Ufes decide pelo fim do vestibular e adota a seleção pelo Sisu». Educação no Espírito Santo. Consultado em 25 de dezembro de 2021 
  16. https://sisu.ufes.br/sites/sisu.ufes.br/files/processos_seletivos/quantitativos_-_chamada_regular_-_16-04-2021.pdf
  17. www.planalto.gov.br http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12711.htm. Consultado em 12 de fevereiro de 2022  Em falta ou vazio |título= (ajuda)
  18. https://ape.es.gov.br/quem-somos
  19. «LEI Nº 806, DE 05 DE MAIO DE 1954» 
  20. «L3868». www.planalto.gov.br. Consultado em 21 de janeiro de 2022 
  21. «História da Universidade Federal do Espírito Santo». Universidade Federal do Espírito Santo 
  22. «História da Escola Politécnica do Espírito Santo». Universidade Federal do Espírito Santo 
  23. «História do Centro de Educação da Ufes». Universidade Federal do Espírito Santo 
  24. «História do Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas da Ufes». Universidade Federal do Espírito Santo 
  25. «História do Centro de Artes da Ufes». Universidade Federal do Espírito Santo 
  26. «História do Centro de Ciências da Saúde da Ufes». Universidade Federal do Espírito Santo 
  27. «História do Centro de Ciências Agrárias da Ufes». Universidade Federal do Espírito Santo 
  28. «Gabinete da Reitoria» 
  29. «Pró-Reitoria de Administração (Proad)» 
  30. «Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Cidadania - Proaeci» 
  31. «Pró-Reitoria de Extensão (Proex)» 
  32. «Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep)» 
  33. «Pró-Reitoria de Graduação (Prograd)» 
  34. «Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Proplan)» 
  35. «Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PRPPG)» 
  36. https://prograd.ufes.br/centros  Em falta ou vazio |título= (ajuda)
  37. «Centro de Artes (CAr)» 
  38. «Centro de Ciências Exatas (CCE)» 
  39. «Centro de Ciências Humanas e Naturais (CCHN)» 
  40. «Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas (CCJE)» 
  41. «Centro de Educação (CE)» 
  42. «Centro de Educação Fisica e Desportos (CEFD)» 
  43. «Centro Tecnológico (CT)» 
  44. «Superintendência de Educação a Distância» 
  45. «Centro de Ciências da Saúde (CCS)» 
  46. «Centro Universitário Norte do Espírito Santo (Ceunes)» 
  47. «Centro de Ciências Exatas, Naturais e da Saúde (CCENS)» 
  48. «Centro de Ciências Agrárias e Engenharias (CCAE)» 
  49. «Colegiados Superiores - Socs» 
  50. «Superintendência de Comunicação (Supec)» 
  51. «Secretaria de Cultura» 
  52. «Secretaria de Relações Internacionais (SRI)» 
  53. «Sistema Integrado de Bibliotecas - SIB/UFES» 
  54. «Editora Universitária (Edufes)» 
  55. «Hospital Universitário Cassiano Antonio Moraes (Hucam)» 
  56. «Instituto de Inovação Tecnológica (Init)» 
  57. «Instituto de Odontologia (Ioufes)» 
  58. «Instituto Tecnológico (Itufes)» 
  59. «TV UFES» 
  60. «TJES » Des. Carlos Simões Fonseca – Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo». Consultado em 26 de janeiro de 2022 
  61. http://www.tjes.jus.br/des-walace-pandolpho-kiffer/  Em falta ou vazio |título= (ajuda)
  62. «TJES » Des. Adalto Dias Tristão». Consultado em 26 de janeiro de 2022 
  63. «TJES » Des. Manoel Alves Rabelo». Consultado em 26 de janeiro de 2022 
  64. «TJES » Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa». Consultado em 26 de janeiro de 2022 
  65. «TJES » Des. Pedro Valls Feu Rosa». Consultado em 26 de janeiro de 2022 
  66. «TJES » Des. Annibal de Rezende Lima». Consultado em 26 de janeiro de 2022 
  67. «TJES » Des. José Paulo Calmon Nogueira da Gama». Consultado em 26 de janeiro de 2022 
  68. «TJES » Des. Namyr Carlos de Souza Filho». Consultado em 26 de janeiro de 2022 
  69. «TJES » Des. Willian Silva». Consultado em 26 de janeiro de 2022 
  70. «TJES » Desª. Janete Vargas Simões». Consultado em 26 de janeiro de 2022 
  71. «TJES » Des. Robson Luiz Albanez». Consultado em 26 de janeiro de 2022 
  72. «TJES » Des. Fernando Estevam Bravin Ruy». Consultado em 26 de janeiro de 2022 
  73. «TJES » Des. Ewerton Schwab Pinto Júnior». Consultado em 26 de janeiro de 2022 
  74. «TJES » Des. Fernando Zardini Antonio». Consultado em 26 de janeiro de 2022 
  75. «TJES » Des. Jorge Henrique Valle dos Santos». Consultado em 26 de janeiro de 2022 
  76. «TJES » Desª. Rachel Durão Correira Lima». Consultado em 26 de janeiro de 2022 

Ligações externas editar