↑De acordo com o art. 103-B, § 1º, da Constituição, o Conselho Nacional de Justiça será presidido pelo Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
↑De acordo com o art. 2º, § 2º, da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008, a Presidência do Conselho da Justiça Federal será exercida pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que será substituído, em suas faltas ou impedimentos, pelo Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
↑De acordo com o art. 3º do Regimento Interno do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, instituído pela Resolução Administrativa n. 1.909, de 20 de junho de 2017, a Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho serão exercidas, respectivamente, pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do
Tribunal Superior do Trabalho.