Usuário(a):Alexandre Agra Belmonte/Testes
Alexandre Agra Belmonte | |
[[Imagem:|210px|Alexandre Agra Belmonte]] | |
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho do Brasil | |
Período | 16 de julho de 2012 até atualmente |
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho do Brasil | |
Dados pessoais | |
Nascimento | 25 de fevereiro de 1959 (65 anos) Rio de Janeiro - RJ |
Esposa | Maria Cristina Capanema Thomaz Belmonte |
Alma mater | Universidade Gama Filho (UGF) |
Alexandre de Souza Agra Belmonte (Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 1959) Doutor em Justiça e Sociedade pela Universidade Gama Filho (2003), é também mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Gama Filho (1998) e especialista em Direito Privado Aprofundado pela Universidade Federal Fluminense (1987). É um ex-advogado, jurista e magistrado brasileiro. Atualmente exerce o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Integrante da 3ª Turma, da Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 do TST e Membro do Órgão Especial do TST.
Tribunal Superior do Trabalho
editarEm 16 de julho de 2012, foi empossado no cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, onde compõe a 3ª Turma, o Órgão Especial e a Subseção Especializada em Dissídios Individuais I e Membro do Órgão Especial do TST.
Desde 2013 é Coordenador do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação,Coordenador do Comitê Gestor do Sistema de PJe da Justiça do Trabalho no âmbito do TST.
Advocacia e Magistratura
editarAdvogou de 1981 a 1993 nas áreas imobiliária, trabalhista e de família.
Ingressou na magistratura trabalhista no Rio de Janeiro, após aprovação em concurso de provas e títulos (1993) em que obteve a 1ª colocação.
Por merecimento, foi promovido em 1994 a Juiz Titular do TRT da 1ª Região [1].
Em 2004, por merecimento, foi promovido a Desembargador do TRT do Rio de Janeiro, do qual foi membro titular da Comissão de Jurisprudência, membro suplente da Comissão de Regimento Interno do TRT da 1ª Região, membro suplente do Órgão Especial, membro do grupo gestor de prevenção de acidentes do trabalho, membro titular da Comissão de Comendas e integrou por mais de 10 anos bancas de concursos para ingresso na Magistratura do Trabalho nas provas objetivas, de sentença e oral.
Carreira Acadêmica
editarBacharel em Direito pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro, foi professor universitário desde 1987, exerceu a coordenação geral do curso de Direito da UniverCidade de 2003 a 2007, responsável pelo respectivo projeto didático-pedagogico
Principais Julgamentos
editarFicha Limpa
editarO Ministro Ricardo Lewandowski foi o mais importante defensor da Lei da Ficha Limpa nas Eleições Gerais de 2010, no papel de Presidente garantiu a sua aplicação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Do mesmo modo, votou pela sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao aprovar a Lei da Ficha Limpa, o legislador buscou proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato e a normalidade e legitimidade das eleições. Quando estabeleceu novas hipóteses de inelegibilidade, a Lei Complementar 135/10 apenas cumpriu comando previsto na Constituição, que fixou a obrigação de considerar a vida pregressa dos candidatos para que se permita ou não a sua candidatura. Essas são algumas das observações do presidente do Tribunal Superior Eleitoral e ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, em seu voto de 36 páginas, nas quais defende que a Lei da Ficha Limpa se aplica já para as eleições de 2010 e deve surtir efeitos sobre candidatos condenados ou que renunciaram para escapar da cassação, mesmo antes de as novas regras entrarem em vigor. Fonte: Consultor Jurídico - [2]. Leia a íntegra do voto do Ministro Ricardo Lewandowski que validou a Lei da Ficha Limpa no STF:[3].
Nepotismo
editar"STF proíbe o nepotismo no Executivo e Legislativo - A extensão da proibição ao nepotismo aos demais poderes da República foi adotada após os ministros do STF julgarem um recurso extraordinário em que o Ministério Público do Rio Grande do Norte contestava decisão do Tribunal de Justiça do mesmo estado, que havia vetado a aplicação da resolução nos poderes Legislativo e Executivo do município de Água Nova (RN). A Justiça estadual interpretou, na ocasião, que a resolução do CNJ deveria ser aplicada apenas no poder Judiciário.
O relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, considerou em seu voto que o nepotismo seria aplicado apenas a uma das partes citadas no julgamento. Ele votou de forma contrária à contratação por parte do município de um motorista, que é irmão do vice-prefeito.
Por iniciativa de Lewandowski se propôs à votação da súmula vinculante, que estabelece a proibição da contratação de familiares de até terceiro grau por parte dos órgãos dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário)" Fonte: Globo - G1 [4].
Veja íntegra do voto do Ministro Ricardo Lewandowski que proibiu o Nepotismo:[5].
Livros Publicados
editar- Proteção dos Direitos Humanos na Ordem Interna e Internacional. Rio de Janeiro: Forense, 1984.
- Pressupostos Materiais e Formais da Intervenção Federal no Brasil. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 1994.
- Direito Comunitário e Jurisdição Supranacional: o papel do juiz no processo de integração regional (Coord.). São Paulo: Ed. Juarez de Oliveira, 2000.
- Globalização, Regionalização e Soberania. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2004.
- A influência de Dalmo Dallari nas decisões dos tribunais (Coord.). São Paulo: Saraiva, 2011.
Referências
Ver também
editarLigações externas}
editar
Precedido por Joaquim Barbosa |
Presidente do Supremo Tribunal Federal do Brasil 2014 — atualidade |
Sucedido por — |
Precedido por Carlos Velloso |
Ministro do Supremo Tribunal Federal 16 de março de 2006 — atualidade |
Sucedido por — |
Categoria:Juristas do Brasil
Categoria:Magistrados do Brasil
Categoria:Ministros do Supremo Tribunal Federal
Categoria:Ministros do Tribunal Superior Eleitoral
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Categoria:Polaco-brasileiros
Categoria:Naturais do Rio de Janeiro (cidade)