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Las Teorias De La Justicia Despues De Rawls: Un breve manual de filosofía política
As teorias da justiça depois de Rawls: Um breve manual de filosofia política (BR)
Autor(es) Roberto Gargarella
Idioma es
País Argentina
Editora Paidos Iberica Ediciones
Lançamento 1999
ISBN 978-8449307225
Edição brasileira
Tradução Alonso Reis Freire
Editora Martins Fontes
Lançamento 2008
ISBN 9788578270070

Esta página apresenta o livro As teorias da justiça depois de Rawls[1] de autoria de Roberto Gargarella, jurista argentino.

Capitulo 1 - A teoria da justiça de John Rawls[2] editar

A obra busca apresentar um panorama contemporâneo da discussão acerca da teoria da justiça a partir do pensamento de John Rawls, cuja teoria se propõe enfrentar as posições majoritárias da época[3] e cujas ideias tiveram grande influência no debate da relação entre justiça, ética e liberalismo[4]. Dessa forma, Gargarella introduz as objeções de Rawls às teorias intuicionista e utilitarista, demonstra suas principais ideias e posteriormente apresenta também as principais críticas que surgiram ao pensamento de Rawls.

A partir de uma tradição de Liberalismo Igualitário, Rawls se opõe a teorias da justiça que não oferecem uma solução técnica para a problemática do conflito de princípios dentro de uma proposta de Estado Democrático[5]. Mas também se opõe ao pensamento utilitarista, que considera pouco estável, uma vez que “[a] fidelidade ao sistema social pode exigir que alguns, especialmente os menos favorecidos, tenham que renunciar a certas vantagens em benefício de um bem coletivo maior. Por isso, o sistema não seria estável a menos que aqueles que têm de se sacrificar identifiquem-se firmemente com interesses mais amplos que os seus"[6].

Assim, Rawls propõe uma teoria baseada no contratualismo hipotético [7], numa situação ideal em que um grupo de pessoas decide os princípios a serem adotados a fim de se formar uma sociedade justa, com a condição de que esses sujeitos estão numa “posição original” [8], na qual desconhecem suas próprias preferências e por isso não podem decidir com base em seus interesses pessoais. Além disso, propõe que esse indivíduos tem como objetivo obter “bens primários”, que seriam aqueles “indispensáveis para satisfazer qualquer plano de vida”[9] e que em caso de conflito entre os princípios escolhidos deve ser escolhido aquele que pode causar o menor mal possível[10].

Desse modo, Rawls se utiliza dessa situação ideal para deduzir dois princípios que devem guiar uma sociedade justa, não de um ponto de vista pragmático voltado a decisões cotidianas mas para estabelecer as estruturas básicas de uma sociedade justa e moralmente igual[11]. Hierarquicamente, esses princípios são:

“1. Cada pessoa deve ter um direito igual ao esquema mais abrangente de liberdades básicas iguais que for compatível com um esquema semelhante de liberdades para as demais.” [12][13]

“2. As desigualdades sociais e econômicas deverão ser constituídas de tal modo que ao mesmo tempo: a) espere-se que sejam razoavelmente vantajosas para todos; b) vinculem-se a empregos e cargos acessíveis a todos.” [14][15]

Portanto, a teoria de Rawls representa uma tentativa de construir bases teóricas estáveis [16], que possibilitem a criação de uma teoria da justiça baseada no pensamento liberal kantiano, que prioriza a autonomia do indivíduo para guiar sua própria vida mas que seja também fundada num ideal de igualdade moral que busca possibilitar a todos os indivíduos essa autonomia, independente de suas circunstâncias.


Capítulo 2 - A "teoria da justiça" como uma teoria insuficientemente liberal[17] [18] editar

O capítulo 2 se inicia com uma discussão que gira em torno do comunismo e do capitalismo. Robert Nozick, um filósofo adepto ao liberalismo conservador, concentrou-se em criticar e refutar as ideias defendidas pelo igualitarista Rawls.  

Diferente de Rawls, que acreditava que o estado deveria intervir de forma ativa na vida dos seus cidadãos para assegurar a igualdade entre eles, Nozick defende uma intervenção mínima estatal. De acordo com Nozick, não só seria possível, mas também necessário um estado interventor mínimo capaz de assegurar direitos fundamentais aos seus cidadãos, mas sem “extrapolar” os limites.

A teoria do Estado mínimo defendida por Nozick encontra dificuldade em se firmar não só perante aos igualitaristas, mas também entre os anarquistas. Durante sua jornada, Nozick teve que se preocupar em convencer essas duas correntes a adotarem a sua teoria.  

Ainda de acordo Nozick, o Estado mínimo não violaria direitos fundamentais, mas se encarregaria de garantir a sua observação pelos demais membros da comunidade. Não seria papel do Estado fazer cumprir de forma coercitiva cada direito, mas fiscalizar e garantir sua aplicação.

Capítulo 3 - A "teoria da justiça" como uma teoria insuficientemente igualitária[19] editar

Gargarella faz usos de reflexões de 3 autores: Dowrkin, Amartya Sen e Gerald Cohen para demonstra que a teoria de Rawls é incapaz de satisfazer plenamente sua inicial promessa de igualitarismo.

Para Rawls as instituições de uma sociedade seriam consideradas justas ao permitirem que a vida das pessoas dependa de suas liberdades de escolha, e não dos “acasos da natureza – ou seja, das circunstâncias que competem a cada um viver, por ventura ou desventura”[20]; para obtenção desse objetivo, as instituições precisam visar igualar os indivíduos em suas circunstâncias, ou seja: possibilitar a cada um igualdade de “bens primários”; ainda, que essa igualdade não signifique algo absoluto, imutável. Ele se questiona: “se certas desigualdades na inclusão, na riqueza, na autoridade ou no grau de responsabilidade de cada um levam todos a melhorar em comparação com a situação de igualdade inicial, por que não as permitir?”[21]

Dworkin procura mostrar que a concepção de Rawls peca por responsabilizar os indivíduos em momentos que não os são e não os responsabilizar por ações que estão sujeitas ao seu controle. Para Amartya Sen a igualdade de “bens primários”, erra ao se concentrar em alguns bens “objetivos” e não se atentar que os mesmos bens podem gerar repercussões distintas em indivíduos que vivem em outro contexto. Por fim, questiona, a partir de alguns trabalhos de Gerald Cohen, que “os “incentivos” aos quais Rawls dá lugar só vêm recompensar indivíduos já favorecidos pela “loteria natural” – uma operação que parecia inevitavelmente excluída pela própria teoria de Rawls.”[22]

Ao fim do capítulo, analisa os desafios impostos pela teoria feminista à teoria do igualitarismo de Rawls, que tece uma crítica no sentido de afirmar que ela não é igualitária o suficiente quando pensa nos indivíduos não pertencendo a um determinado grupo; por não considerar, nas reflexões sobre a justiça, os acontecimentos específicos na construção da identidade daquele grupo; por ter seu foco principal na ideia de escolhas, sem pensar nas qualidades dessas escolhas; ou seja, por seu caráter abstrato e teórico demais.

Capítulo 4 - Marxismo Analítico e teoria da justiça[23] editar

Aqui, Gargarella inicia indicando ser difícil identificar se houve influência do trabalho de Rawls com relação a evolução da teoria Marxista, dado não haver um grupo homogêneo trabalhando no que seria "o estado real da teoria marxista"[24] [25]. No entanto, ele destaca um grupo que teve sim influência do trabalho Rawls, o Grupo de Setembro, identificada com o Marxismo Analítico', para o qual Gargarella traz fundamentos, breve histórico e participantes. A percepção do não avanço natural para o comunismo fez com que alguns marxistas coloquem na agenda questões sobre justiça e igualdade, assim como a preocupação com as consequências da transição para o socialismo e a exploração como abuso, inaceitável; é necessário argumentar sobre uma sociedade socialista igualitária, algo que não era pensado antes. Isso ocorre no mesmo período que a teoria da justiça de Rawls, uma proposta crítica à ordem estabelecida, capaz de traçar parâmetros para se pensar sobre justiça e ordem institucional que se deseja. Além disso, essa filosofia política traz também uma metodologia científica e o indivíduo como ponto de partida. Contudo, embora houvesse uma convergência, os "marxistas analíticos" em sua maioria criticaram Rawls pela insuficiência da teoria como proposta igualitária. Mesmo assim, alguns notáveis reconhecem a influência de Rawls em seus trabalhos[26].

Gargarella traz como traço comum aos marxistas analíticos o centralismo no indivíduo, egoísta e racional[27], embora os autores também delineiam as limitações dessa metodologia[28]. Verifica-se também a evolução nos pressupostos principalmente na não identidade entre a classe operária e os necessitados, que estavam à margem da estrutura produtiva, trazendo a questão da justiça para o primeiro plano[29], o que leva muitos autores a analisar quais os princípios normativos eram compatíveis com os fundamentos clássicos do marxismo. Uma linha defendia que essa não era uma preocupação de Marx, pois o comunismo resolveria  tais questões, logo, não adiantaria buscar ali pressupostos. Por outros lado, autores, como Richard Miller, Marx rejeitava discursos sobre a justiça. Ainda havia os que, como Zayid Husami, afirmavam que, a despeito do seu discurso, Marx mantinha uma implícita teoria da justiça, proletária ou pós-capitalista[30][31].

Gargarella traz então a noção de auto-realização, ideia fundamental na teoria justiça marxista, composto pela completeza, seja ela em desenvolver todas as potenciais habilidades ou se especializar em desenvolver uma delas o máximo possível, conforme Jon Elster[32] [33]. Também é trazida a ideia de liberdade, onde não pode-se obrigar o indivíduo a desenvolver nem um nem outro tipo de habilidades, pois isso frustraria a própria ideia de auto-realização. Ou seja, busca-se uma sociedade que possibilite o desenvolvimento individual autônomo, em que cada um seja responsável pelo próprio destino[34].

O capítulo ainda traz discussões sobre temas clássicos do marxismo como a filosofia da história em Marx (e a disputa entre Gerald Cohen e Jon Elster)[35], a teoria da revolução, com dúvidas sobre ela ocorreria de fato, quando havia expansão capitalista e o medo de ceder o (pouco) que se tem em prol de uma utopia incerta[36]. Havia uma certa miopia e esperança de que as condições objetivas e subjetivas convergissem para um mesmo contexto, assim como o problema do bem público (caronista, que aproveita o esforço alheio e apenas colhe os frutos)[37]. A exploração é mais um ponto trazido e sua relação com a igualdade, o que leva a novas visões sobre esses conceitos[38].

Por fim, o autor levanta alternativas, como a renda básica universal[39], o socialismo de mercado, com um grau de consenso maior do que o item anterior, embora tamb[em com falhas apontadas pelo autor. Porém, o autor ainda considera que são questões incertas, mas que os marxistas analíticos se preocupam em propor alternativas ao capitalismo, que sejam alcançáveis e realizáveis[40]. O autor ainda deixa claro que muitos temas marxistas não foram abordados nessa aproximação inicial e justifica o recorte feito, ao apontar que, um tema não privilegiado em princípio foi o que manteve vivo essa corrente[41].

Capítulo 5 - O embate comunitarista[42] editar

Trata o autor também do comunitarismo, uma corrente de pensamento com concepções teóricas heterogêneas, cujo fio em comum foi o ter se desenvolvido em permanente polêmica com o liberalismo. Gargarella enxerga no livro Hegel y la sociedad moderna, escrito por Charles Taylor e publicado em 1979, como obra central da corrente.

O núcleo central do pensamento comunitarista, segundo Gargarella, “contesta a "concepção da pessoa" própria do liberalismo igualitário, e que Rawls sintetiza na ideia segundo a qual "o eu antecede a seus fins"”[43] – e desloca a identidade das pessoas ao pertencimento a grupos.

A corrente critica ainda, “a percepção liberal de que o Estado deve ser "neutro" diante das distintas concepções do bem que surgem em determinada comunidade, e deve permitir que, em suma, a vida pública seja um resultado "espontâneo" dos livres acordos realizados pelos particulares”[44]. Não há outra forma, assim, de que o estado não seja ativista

A maior distinção que se faz, em relação aos liberais, está no conceito de justiça. Para os liberais, a justiça se baseia em princípios universais, abstratos, a-históricos. Os comunitaristas, por outro lado reconhecem não ser possível sair de nossa própria realidade em busca daqueles princípios ideais. Como cada grupo avalia “seus bens sociais de maneira diferente, e a justiça surge na medida em que essas avaliações têm importância, e são as que dominam as distribuições de direitos e de recursos que a sociedade em questão realiza”[45].

Admitem a existência de direitos sociais porque vivemos num ambiente de diversidade cultural (o “multiculturalismo”)  e que só há justiça – e a consecução destes direitos sociais – mediante compensação de “desvantagens não merecidas ou ‘moralmente arbitrárias’”[46]. Sugerem, aqui medidas de inclusão de minorias nas instituições públicas e criação de garantias para participação no processo decisório, seja na forma de cotas de representação, de atribuições de pesos diferenciados ou ao poder de veto.

Capítulo 6 - O Republicanismo[47] editar

Nesse capítulo o autor analisa o significado contemporâneo que se costuma atribuir à posição republicana e ao modo como essa posição dialoga com correntes como o comunitarismo e o liberalismo. Bem como, explicita quais os traços mais significativos que foram atribuídos ao republicanismo.

Gargarella faz um resgate histórico acerca das origens do republicanismo, em que teve sua origem na antiguidade clássica e que foi desenvolvida em 1970, em sua maioria, por teóricos norte-americanos. Apesar de ter alguma vinculação com o liberalismo, partiu de um pensamento filosófico comunitarista.

Segundo o autor o significado próprio do republicanismo “é vago e intangível”[48], no entanto, a “característica comum é em sua rejeição da dominação e da tirania”[49]. Ademais, “o republicanismo reivindicou uma ideia vigorosa de liberdade”[50]. Essa liberdade precisava, para sua preservação, da virtude dos cidadãos, e essa virtude, por sua vez, necessitava de certas pré-condições políticas e econômicas[51].

Tendo em vista que “o republicanismo ofereceu nada menos que novas formas de organizar a sociedade”[52]. Sendo assim, com a instituições destinadas a assegurar a independência dos cidadãos - e a diminuir, assim, os riscos de abuso por parte dos governantes, os republicanos tenderam a defender uma organização institucional que incentivasse a discussão pública em torno do bem comum, um objetivo que podia ser alcançado tanto por meio do sistema educacional como por meio do próprio sistema político.

Acerca das diferenças ao liberalismo, fundamentalmente, o republicanismo tenta dissipar qualquer distinção drástica entre o âmbito do público e do privado, dado o principal interesse republicano em contar com uma cidadania ativa, comprometida com a saúde política do Estado. O liberalismo, pelo contrário, surge em geral caracterizado por uma atitude diretamente oposta, “a pretensão de distinguir, do modo mais firme e taxativo possível, as esferas do público e do privado, do político e do pessoal”[53]. Para o liberalismo, os indivíduos preexistem a qualquer organização social, e são mais importantes que os grupos aos quais podem pertencer.

Por fim, sobre a relação entre o comunitarismo e o republicanismo, o autor sustenta que há mais coincidências tendo em vista que o republicanismo surge ligado ao comunitarismo em sua crítica ao pensamento liberal. Ambas valorizam, em particular, certas virtudes cívicas que consideram indispensáveis para a manutenção da boa ordem pública e, assim, a manutenção do ideal do autogoverno. No entanto, existem diferenças, enquanto o republicanismo não precisa se comprometer com o respeito de uma concepção moral vigorosa, mas com certos valores, em todo caso, "institucionalmente circunscritos"[54]. O comunitarismo, em contrapartida, não se mantém indiferente àquelas áreas da moral: as escolhas mais intimamente vinculadas com minha vida privada podem ser, em princípio, aceitáveis ou reprováveis, de acordo com o mundo moral em que estamos inseridos.

Capítulo 7 – John Rawls, Liberalismo Político e seus Críticos[55] editar

Nesse último capítulo, o autor se concentra na obra “Liberalismo Político” de John Rawls[56]. Nesta obra, observa-se modificações da “teoria de justiça” original de Rawls, que Gargarella atribui à reformulação que o autor desenvolveu a partir das objeções que recebeu de várias frentes, e as quais foi bastante receptivo.

Para Rawls, a concepção de justiça está vinculada a ideias próprias da cultura política das sociedades democráticas modernas (como as de que as pessoas são livres e iguais), e ele tenta mostrar que essa concepção é estável ao passo que os cidadãos estarão motivados a defendê-la, mesmo que na sociedade haja divergências em muitas de suas convicções básicas. Ainda assim o liberalismo político, afirma que é possível construir uma concepção de justiça compartilhada que funcione em meio a esse pluralismo razoável.

Esse consenso sobreposto ao pluralismo é o que Rawls denomina “razão publica compartilhada”[57], que seria a forma como são formulados os planos, determinadas as prioridades entre diferentes fins, e tomadas as decisões em uma sociedade. Para ele, na discussão e resolução de questões constitucionais e questões básicas de justiça, não cabe apelar para razões que não sejam razões públicas”.

A teoria da justiça, bem como o liberalismo político de Rawls recebeu diversas objeções. Para Jean Hampton, por exemplo, “a tentativa de garantir a estabilidade a partir da exclusão de certos pontos de vista” era inaceitável[58]. Gargarella diz que o autor traçou, nessa obra, limites nessa a sua própria teoria da justiça, na tentativa de apresentá-la como uma posição autossustentável, sem nenhum compromisso com nenhuma concepção de bem.

Por fim o que se observa é que o liberalismo político de Rawls trouxe importantes mudanças em relação à sua “teoria da justiça” como a ideia do consenso sobreposto e da razão pública. Essa mudança, segundo Gargarella, se destinaram a tornar aquela teoria mais plausível para qualquer “pessoa razoável”[59], o que em sua observação causou uma certa rejeição por parte dos entusiastas da teoria original.

Ver também editar

Referências editar

  1. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. 288 páginas. ISBN 9788578270070 
  2. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. pp. 1–26. 288 páginas. ISBN 9788578270070 
  3. Rawls, John (1971). «Chapter 1: Justice as fairness». A Theory of Justice (em inglês). Estados Unidos: Belknap. 607 páginas. ISBN 0-674-00078-1 
  4. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. p. XIX. 288 páginas. ISBN 9788578270070 
  5. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. p. 3. 288 páginas. ISBN 9788578270070 
  6. Rawls, John (1971). «Chapter 3: Original position». A Theory of Justice (em inglês). Estados Unidos: Belknap. 607 páginas. ISBN 0-674-00078-1 
  7. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. p. 19. 288 páginas. ISBN 9788578270070 
  8. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. p. 23. 288 páginas. ISBN 9788578270070 
  9. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. p. 23. 288 páginas. ISBN 9788578270070 
  10. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. p. 24. 288 páginas. ISBN 9788578270070 
  11. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. p. 26. 288 páginas. ISBN 9788578270070 
  12. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. p. 24. 288 páginas. ISBN 9788578270070 
  13. Rawls, John (1971). A Theory of Justice (em inglês). Estados Unidos: Belknap. 607 páginas. ISBN 0-674-00078-1 
  14. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. p. 25. 288 páginas. ISBN 9788578270070 
  15. Rawls, John (1971). A Theory of Justice (em inglês). Estados Unidos: Belknap. 607 páginas. ISBN 0-674-00078-1 
  16. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. p. 26. 288 páginas. ISBN 9788578270070 
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  20. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. p. 63. 288 páginas. ISBN 9788578270070 
  21. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. p. 65. 288 páginas. ISBN 9788578270070 
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  40. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. pp. 130–134. 288 páginas. ISBN 9788578270070 
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  44. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. p. 141. 288 páginas. ISBN 9788578270070 
  45. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. p. 151. 288 páginas. ISBN 9788578270070 
  46. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. pp. 183–222. 288 páginas. ISBN 9788578270070 
  47. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. pp. 103–134. 288 páginas. ISBN 9788578270070 
  48. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. p. 184. 288 páginas. ISBN 9788578270070 
  49. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. p. 190. 288 páginas. ISBN 9788578270070 
  50. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. p. 190. 288 páginas. ISBN 9788578270070 
  51. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. p. 191. 288 páginas. ISBN 9788578270070 
  52. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. p. 189. 288 páginas. ISBN 9788578270070 
  53. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. p. 200. 288 páginas. ISBN 9788578270070 
  54. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. p. 209. 288 páginas. ISBN 9788578270070 
  55. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. pp. 223–248. 288 páginas. ISBN 9788578270070 
  56. Rawls, John (2011). Liberalismo Político. São Paulo: WMF Martins Fontes - POD. 636 páginas. ISBN 978-8578273828 
  57. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. p. 236. 288 páginas. ISBN 9788578270070 
  58. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. p. 240. 288 páginas. ISBN 9788578270070 
  59. GARGARELLA, Roberto (2008). As teorias da justiça depois de Rawls. Um breve manual de filosofia política 1ª ed. São Paulo: Martins Fontes. 241 páginas. ISBN 9788578270070 

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